Banco Pecúnia S.A. não realiza baixa de gravame de veículo quitado há mais de uma década, impedindo a venda e gerando prejuízos.

Reclamação resolvida

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São Paulo - SP

18/05/2026 às 16:22

ID: 248987375

Venho por meio desta registrar minha profunda indignação com a falta de responsabilidade e o descumprimento legal por parte do Banco Pecúnia S.A.

Em 2010, adquiri o veículo FIAT/PALIO EDX 1996 (Placa ***** / Renavam *****) através de financiamento com o Banco Pecúnia. O contrato foi integralmente quitado há mais de uma década, sem qualquer pendência.

No entanto, em fevereiro de 2026, ao tentar emitir o CRV digital para formalizar a venda do automóvel, fui surpreendida com o bloqueio da emissão pelo DETRAN/SP. O motivo: a instituição financeira jamais procedeu com à baixa do gravame de alienação fiduciária, que permanece ativo indevidamente.

Impactos e Tentativas de Solução:

Prejuízo Financeiro: Já realizei o pagamento da taxa de emissão da "Segunda via da Transferência" no valor de R$ 382,79, que não pode ser concluída por culpa exclusiva dos bancos.

Impedimento de Venda: Estou impedida de exercer meu direito de propriedade e concluir a venda do veículo.

Via Crucis Administrativa: Já entrei em contato com o Banco Pecúnia (sem retorno)
Também registrei reclamação no Banco Central e requerimento no DETRAN/SP, sem solução até o momento.
Fundamentação Legal: A conduta das instituições viola diretamente as normas vigentes:

Resolução CONTRAN n 689/2017 (Art. 9): Estabelece que a instituição credora deve providenciar a baixa do gravame, automática e eletronicamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a quitação.
Código de Defesa do Consumidor (Art. 14): Configura falha na prestação de serviço, respondendo o fornecedor objetivamente pelos danos causados.
A jurisprudência do TJ-SP é pacífica no sentido de que a manutenção indevida de gravame após a quitação gera o dever de indenizar, conforme se observa:

***** Publicado em 09/12/2020

Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias; 2 Não realizada a baixa do gravame mesmo depois de comprovado e admitida a quitação do financiamento, cabível o dano moral pretendido.

Pedido: Exijo a baixa imediata e definitiva do gravame junto ao sistema do DETRAN/SP (SNG/RENAJUD) juntamente com o termo de quitação para que eu possa emitir o documento de transferência e concluir a venda do meu bem. Caso não seja resolvido por este canal, a ação judicial já elaborada será protocolada com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais.

Aguardo solução urgente.

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Resposta da empresa

21/05/2026 às 12:17

Olá Dayana!

Agradecemos seu contato e oportunidade de esclarecimento do assunto.

Informamos que realizamos a baixa do gravame em 21/05/2026. Enviamos por e-mail a tela de confirmação.

Após a quitação do contrato e baixa do gravame, é necessário emitir a Segunda Via do Certificado do Registro do Veículo(CRV) sem alienação à financeira.

A seguir os detalhes completos da sua manifestação.

Em atenção ao recebimento do seu registro esclarecemos que o débito em questão se trata de um contrato original Pecúnia.

De acordo com as normas do DETRAN, após assinado o contrato e concretizado a compra, o cliente tem o prazo de 30 dias (exigido pelo DETRAN) para regularizar a situação do veículo. Ou seja, realizar a transferência para o seu nome com alienação à financeira. Caso o documento não seja emitido nesse prazo, é necessário após a quitação, solicitar a baixa manual do gravame.

Orientamos que entre em contato com o DETRAN de sua região para prosseguir com o processo de atualização do registro do veículo com a alienação à financeira. Assim, após emitir o CRV com alienação à financeira, no site do DETRAN constará a informação atualizada do seu veículo.

Foi um prazer atender você, espero que tenha um ótimo dia e um excelente final semana!

Atenciosamente,
Equipe Pecúnia

Consideração final do consumidor

08/06/2026 às 12:04

Eu só consegui resolver através do reclame aqui, pois eu ligava, mandava email e não obtinha nenhuma resposta
Mas meu caso foi resolvido, já fui ao poupatempo e solicitei a emissão do CRV e eles informaram que a baixa do gravame é a retirada do nome do banco saiu do documento

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

10