Cobrança indevida da empresa Omni e mau atendimento no chat

Não resolvido
Salvador - BA
23/12/2025 às 19:13
ID: 235726083
Descobri uma cobrança em meu nome pela empresa Omni. A qual nunca tinha ouvido falar. Entrei em contato pelo chat. Porém, a atendente por nome ***** não concluiu o atendimento derrubando o chat. A "dívida" da suposta empresa desconhecida ainda está caducada mais de 10 anos. Desejo remoção imediata por decisão do STJ.
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Resposta da empresa
23/12/2025 às 19:14
OLÁ FRANCISCO JOSE GONCALVES!
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer o ocorrido, pois isso é fundamental para aprimorarmos nossos serviços.
Lamentamos se o atendimento não correspondeu às suas expectativas. Informamos que a manifestação foi encaminhada para análise do responsável. Seu feedback é essencial e nos ajuda a manter um serviço comprometido com a legalidade, a transparência e a qualidade.
Ressaltamos que esta dívida não está inserida no cadastro de inadimplentes do Serasa. Isso significa que essa dívida não pode ser vista por empresas que consultarem seu CPF no Serasa.
Noticiamos que o Serasa Limpa Nome é um Portal de Renegociação de dívidas pela internet (https://www.serasa.com.br/limpa-nomehttps://www.serasa.om.br/limpa-nome), de acesso voluntário e restrito ao consumidor, mediante cadastro prévio e imputação de senha.
Nesse portal, você pode negociar dívidas negativadas ou não. No site são claramente diferenciados os tipos de dívidas com ofertas de acordo (Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de dívidas), deixando sempre claro que dívidas vencidas há mais de 5 anos (prescritas) não constam no Cadastro de Inadimplentes e não geram impacto no cálculo do score. Caso tenha alguma dúvida sobre a dívida inserida neste portal, pedimos a gentileza que entre em contato com o SERASA.
Em atenção ao recebimento do seu registro esclarecemos que os débitos em questão se trata de um contrato cedido pelo Pecúnia à Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento, que por força da cessão, tornou-se a única credora da dívida em questão - consoante ao artigo 293 do Código Civil, do contrato a seguir exposto:
Contrato Original Pecúnia, produto CDC FINANCIAMENTO - CRÉDITO PARCELADO emitido em 13/10/2011.
Dessa forma, os valores deixaram de ser cobrados pelo Pecúnia e passaram a ser cobrados através de uma assessoria de cobrança(CRITERIA). Podemos analisar uma proposta de quitação ou se preferir pode aceitar a proposta do SERASA.
Vale lembrar que o débito superior a cinco anos não é passível de negativação. Porém, a cobrança é permitida visto que o saldo devedor permanece junto à instituição.
Estamos com uma parceria com o Serasa para regularização deste débito com descontos imperdíveis. Caso tenha interesse por favor acesse nosso portal de negociação https://negocie.omni.com.br e realize uma simulação à vista ou parcelado. Caso ainda não tenha acesso ao portal de negociação é simples e rápido, basta acessar o link, preencher seu cpf e senha (ou acessar em primeiro acesso) e seguir o passo a passo para criação da senha.
É importante destacar que a prescrição, não é sob nenhuma hipótese a extinção de dívida formalizada e efetivamente contratada pelo demandante, ocorre que é um preceito de perda do direito de ação, ou seja, não se pode mais cobrar o título judicialmente, o que não significa dizer que a dívida será extinta, ao contrário, esta sobrevém, tendo em vista que houve a utilização do crédito da instituição pelo demandante e que é justo e adequado que o banco busque por uma maneira de amenizar os prejuízos colhidos durante o período de inadimplência do demandante.
Outro aspecto importante da prescrição é a reinserção do demandante no ciclo do crédito, uma vez que passados os cinco anos da negativação, esta é excluída dos birôs de crédito em que anteriormente o cliente constou como mau pagador, contudo, a negativação é retirada por ter atingido o tempo máximo de sua permanência nestes bancos de dados, mas não porque o débito foi extinto.
Sendo assim, esclarecemos que a Instituição Financeira pode prosseguir com a cobrança de dívida superior a 05 anos como tentativa de reaver os valores em aberto.
Diante das informações acima, não constatamos irregularidades nos procedimentos dessa Instituição Financeira.
Equipe Pecúnia
Réplica do consumidor
23/12/2025 às 19:45
O débito foi visto na empresa SCPC Boa vista. Conforme anexo enviado a vocês. Espero a retirada imadiata de todos os sites de análise de crédito conforme decisão do STJ e por ter ultrapassados quase 10 anos. Tenho ciência que APARTIR da resposta desse contato já posso ajuizar vocês. Mas, pretendo resolver de forma amigável. Não lembro de ter feito negociação com nenhuma das empresas citadas nesta conversa. Fico no aguardo de uma solução breve e efetiva.
Réplica do consumidor
29/12/2025 às 13:47
A empresa não retirou meu nome dos orgãos de proteção mesmo eu dizendo que não reconheço a dívida e não possuo nenhum contrato. De todo modo, ainda que fosse a dívida citada está prescrita. Portanto, me dando assim o direito de ajuizar a empresa.
Réplica do consumidor
30/12/2025 às 12:46
Espero uma posição justa da empresa haha vista que é de uma cobrança prescrita há mais de 10 anos.
Consideração final do consumidor
27/03/2026 às 09:44
Nunca ouvi falar desta empresa e eles dizem que tenho débito com eles. Nenhum contrato de vínculo me foi apresentado. Bando de [Editado pelo Reclame Aqui].
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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