Cobrança indevida de dívida prescrita e alteração da data de vencimento da fatura pelo Banco Omni

Reclamação resolvida

Resolvido

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Curitiba - PR

04/11/2025 às 01:31

ID: 230968311

Banco OMNi esta me cobrando divida que ja tem o vencimento a mais de 5 anos, eu tentei pagar eles mudam a data de eia de pagamento da fatura também

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Resposta da empresa

11/11/2025 às 12:08

Olá Wilian!

Obrigado por entrar em contato com o Pecúnia, estamos felizes em ajudar.

Ressaltamos que esta dívida não está inserida no cadastro de inadimplentes do Serasa. Isso significa que essa dívida não pode ser vista por empresas que consultarem seu CPF no Serasa.

Noticiamos que o Serasa Limpa Nome é um Portal de Renegociação de dívidas pela internet https://*******), de acesso voluntário e restrito ao consumidor, mediante cadastro prévio e imputação de senha.

Nesse portal, você pode negociar dívidas negativadas ou não. No site são claramente diferenciados os tipos de dívidas com ofertas de acordo (Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de dívidas), deixando sempre claro que dívidas vencidas há mais de 5 anos (prescritas) não constam no Cadastro de Inadimplentes e não geram impacto no cálculo do score. Caso tenha alguma dúvida sobre a dívida inserida neste portal, pedimos a gentileza que entre em contato com o SERASA.

Em atenção ao recebimento do seu registro esclarecemos que os débitos em questão se trata de um contrato referente ao produto VEÍCULO LEVE emitido em 28/11/*******.

Dessa forma, os valores deixaram de ser cobrados pelo Pecúnia e Omni e passaram a ser cobrados através de uma assessoria de cobrança(OLG). Podemos analisar uma proposta de quitação ou se preferir pode aceitar a proposta do SERASA.

******* que o débito superior a cinco anos não é passível de negativação. Porém, a cobrança é permitida visto que o saldo devedor permanece junto à instituição. Constatamos que você emitiu um acordo parcelado em 24x. Cumpre esclarecer que o acordo altera sempre que a parcela não é paga, contudo, podemos sempre verificar a possibilidade de seguir o acordo anterior.

Estamos com uma parceria com o Serasa para regularização deste débito com descontos imperdíveis. Caso tenha interesse por favor acesse nosso portal de negociação https://******* e realize uma simulação à vista ou parcelado. Caso ainda não tenha acesso ao portal de negociação é simples e rápido, basta acessar o link, preencher seu cpf e senha (ou acessar em primeiro acesso) e seguir o passo a passo para criação da senha.

É importante destacar que a prescrição, não é sob nenhuma hipótese a extinção de dívida formalizada e efetivamente contratada pelo demandante, ocorre que é um preceito de perda do direito de ação, ou seja, não se pode mais cobrar o título judicialmente, o que não significa dizer que a dívida será extinta, ao contrário, esta sobrevém, tendo em vista que houve a utilização do crédito da instituição pelo demandante e que é justo e adequado que o banco busque por uma maneira de amenizar os prejuízos colhidos durante o período de inadimplência do demandante.

Outro aspecto importante da prescrição é a reinserção do demandante no ciclo do crédito, uma vez que passados os cinco anos da negativação, esta é excluída dos birôs de crédito em que anteriormente o cliente constou como mau pagador, contudo, a negativação é retirada por ter atingido o tempo máximo de sua permanência nestes bancos de dados, mas não porque o débito foi extinto.

Sendo assim, esclarecemos que a Instituição Financeira pode prosseguir com a cobrança de dívida superior a 05 anos como tentativa de reaver os valores em aberto.

Diante das informações acima, não constatamos irregularidades nos procedimentos dessa Instituição Financeira.

Abraços!!
Equipe Omni
Omni | https://*******

Réplica da empresa

11/11/2025 às 12:09

Olá Wilian!

Obrigado por entrar em contato com o Pecúnia, estamos felizes em ajudar.

Ressaltamos que esta dívida não está inserida no cadastro de inadimplentes do Serasa. Isso significa que essa dívida não pode ser vista por empresas que consultarem seu CPF no Serasa.

Noticiamos que o Serasa Limpa Nome é um Portal de Renegociação de dívidas pela internet https://*******), de acesso voluntário e restrito ao consumidor, mediante cadastro prévio e imputação de senha.

Nesse portal, você pode negociar dívidas negativadas ou não. No site são claramente diferenciados os tipos de dívidas com ofertas de acordo (Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de dívidas), deixando sempre claro que dívidas vencidas há mais de 5 anos (prescritas) não constam no Cadastro de Inadimplentes e não geram impacto no cálculo do score. Caso tenha alguma dúvida sobre a dívida inserida neste portal, pedimos a gentileza que entre em contato com o SERASA.

Em atenção ao recebimento do seu registro esclarecemos que os débitos em questão se trata de um contrato referente ao produto VEÍCULO LEVE emitido em 28/11/*******.

Dessa forma, os valores deixaram de ser cobrados pelo Pecúnia e Omni e passaram a ser cobrados através de uma assessoria de cobrança(OLG). Podemos analisar uma proposta de quitação ou se preferir pode aceitar a proposta do SERASA.

******* que o débito superior a cinco anos não é passível de negativação. Porém, a cobrança é permitida visto que o saldo devedor permanece junto à instituição. Constatamos que você emitiu um acordo parcelado em 24x. Cumpre esclarecer que o acordo altera sempre que a parcela não é paga, contudo, podemos sempre verificar a possibilidade de seguir o acordo anterior.

Estamos com uma parceria com o Serasa para regularização deste débito com descontos imperdíveis. Caso tenha interesse por favor acesse nosso portal de negociação https://******* e realize uma simulação à vista ou parcelado. Caso ainda não tenha acesso ao portal de negociação é simples e rápido, basta acessar o link, preencher seu cpf e senha (ou acessar em primeiro acesso) e seguir o passo a passo para criação da senha.

É importante destacar que a prescrição, não é sob nenhuma hipótese a extinção de dívida formalizada e efetivamente contratada pelo demandante, ocorre que é um preceito de perda do direito de ação, ou seja, não se pode mais cobrar o título judicialmente, o que não significa dizer que a dívida será extinta, ao contrário, esta sobrevém, tendo em vista que houve a utilização do crédito da instituição pelo demandante e que é justo e adequado que o banco busque por uma maneira de amenizar os prejuízos colhidos durante o período de inadimplência do demandante.

Outro aspecto importante da prescrição é a reinserção do demandante no ciclo do crédito, uma vez que passados os cinco anos da negativação, esta é excluída dos birôs de crédito em que anteriormente o cliente constou como mau pagador, contudo, a negativação é retirada por ter atingido o tempo máximo de sua permanência nestes bancos de dados, mas não porque o débito foi extinto.

Sendo assim, esclarecemos que a Instituição Financeira pode prosseguir com a cobrança de dívida superior a 05 anos como tentativa de reaver os valores em aberto.

Diante das informações acima, não constatamos irregularidades nos procedimentos dessa Instituição Financeira.

Abraços!!
Equipe Pecúnia

Réplica da empresa

11/11/2025 às 12:09

Olá Wilian!

Obrigado por entrar em contato com o Pecúnia, estamos felizes em ajudar.

Ressaltamos que esta dívida não está inserida no cadastro de inadimplentes do Serasa. Isso significa que essa dívida não pode ser vista por empresas que consultarem seu CPF no Serasa.

Noticiamos que o Serasa Limpa Nome é um Portal de Renegociação de dívidas pela internet https://*******), de acesso voluntário e restrito ao consumidor, mediante cadastro prévio e imputação de senha.

Nesse portal, você pode negociar dívidas negativadas ou não. No site são claramente diferenciados os tipos de dívidas com ofertas de acordo (Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de dívidas), deixando sempre claro que dívidas vencidas há mais de 5 anos (prescritas) não constam no Cadastro de Inadimplentes e não geram impacto no cálculo do score. Caso tenha alguma dúvida sobre a dívida inserida neste portal, pedimos a gentileza que entre em contato com o SERASA.

Em atenção ao recebimento do seu registro esclarecemos que os débitos em questão se trata de um contrato referente ao produto VEÍCULO LEVE emitido em 28/11/*******.

Dessa forma, os valores deixaram de ser cobrados pelo Pecúnia e Omni e passaram a ser cobrados através de uma assessoria de cobrança(OLG). Podemos analisar uma proposta de quitação ou se preferir pode aceitar a proposta do SERASA.

******* que o débito superior a cinco anos não é passível de negativação. Porém, a cobrança é permitida visto que o saldo devedor permanece junto à instituição. Constatamos que você emitiu um acordo parcelado em 24x. Cumpre esclarecer que o acordo altera sempre que a parcela não é paga, contudo, podemos sempre verificar a possibilidade de seguir o acordo anterior.

Estamos com uma parceria com o Serasa para regularização deste débito com descontos imperdíveis. Caso tenha interesse por favor acesse nosso portal de negociação https://******* e realize uma simulação à vista ou parcelado. Caso ainda não tenha acesso ao portal de negociação é simples e rápido, basta acessar o link, preencher seu cpf e senha (ou acessar em primeiro acesso) e seguir o passo a passo para criação da senha.

É importante destacar que a prescrição, não é sob nenhuma hipótese a extinção de dívida formalizada e efetivamente contratada pelo demandante, ocorre que é um preceito de perda do direito de ação, ou seja, não se pode mais cobrar o título judicialmente, o que não significa dizer que a dívida será extinta, ao contrário, esta sobrevém, tendo em vista que houve a utilização do crédito da instituição pelo demandante e que é justo e adequado que o banco busque por uma maneira de amenizar os prejuízos colhidos durante o período de inadimplência do demandante.

Outro aspecto importante da prescrição é a reinserção do demandante no ciclo do crédito, uma vez que passados os cinco anos da negativação, esta é excluída dos birôs de crédito em que anteriormente o cliente constou como mau pagador, contudo, a negativação é retirada por ter atingido o tempo máximo de sua permanência nestes bancos de dados, mas não porque o débito foi extinto.

Sendo assim, esclarecemos que a Instituição Financeira pode prosseguir com a cobrança de dívida superior a 05 anos como tentativa de reaver os valores em aberto.

Diante das informações acima, não constatamos irregularidades nos procedimentos dessa Instituição Financeira.

Abraços!!
Equipe Pecúnia

Consideração final do consumidor

12/11/2025 às 11:47

Ok

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10