Recebimento de emails indesejados de empresa desconhecida, mesmo após reclamações.

Em réplica
Ferraz de Vasconcelos - SP
02/04/2026 às 17:14
ID: 244914451
Não tenho nenhum tipo de conhecimento dessa empresa q não para de mandar email Espero que vcs possam resolver essa questão Já reclamei duas vezes e até agora nada
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Resposta da empresa
10/04/2026 às 13:36
Olá Alex!
Vou te ajudar com os esclarecimentos de sua manifestação.
Ressaltamos que esta dívida não está inserida no cadastro de inadimplentes do Serasa. Isso significa que essa dívida não pode ser vista por empresas que consultarem seu CPF no Serasa.
Noticiamos que o Serasa Limpa Nome é um Portal de Renegociação de dívidas pela internet (https://www.serasa.com.br/limpa-nomehttps://www.serasa.om.br/limpa-nome), de acesso voluntário e restrito ao consumidor, mediante cadastro prévio e imputação de senha.
Nesse portal, você pode negociar dívidas negativadas ou não. No site são claramente diferenciados os tipos de dívidas com ofertas de acordo (Contas Atrasadas, Dívidas Negativadas ou Grupo de dívidas), deixando sempre claro que dívidas vencidas há mais de 5 anos (prescritas) não constam no Cadastro de Inadimplentes e não geram impacto no cálculo do score. Caso tenha alguma dúvida sobre a dívida inserida neste portal, pedimos a gentileza que entre em contato com o SERASA.
Em atenção ao recebimento do seu registro esclarecemos que os débitos em questão se trata de um contrato cedido pelo Pecúnia à Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento, que por força da cessão, tornou-se a única credora da dívida em questão - consoante ao artigo 293 do Código Civil, do contrato a seguir exposto:
- Contrato Original Pecúnia, produto CDC FINANCIAMENTO adquirido nas lojas KOLUMBUS emitido em 03/03/2005.
Dessa forma, os valores deixaram de ser cobrados pelo Pecúnia e passaram a ser cobrados através de uma assessoria de cobrança(CRITERIA). Podemos analisar uma proposta de quitação ou se preferir pode aceitar a proposta do SERASA.
Vale lembrar que o débito superior a cinco anos não é passível de negativação. Porém, a cobrança é permitida visto que o saldo devedor permanece junto à instituição.
Estamos com uma parceria com o Serasa para regularização deste débito com descontos imperdíveis. Caso tenha interesse por favor acesse nosso portal de negociação https://negocie.omni.com.br e realize uma simulação à vista ou parcelado. Caso ainda não tenha acesso ao portal de negociação é simples e rápido, basta acessar o link, preencher seu cpf e senha (ou acessar em primeiro acesso) e seguir o passo a passo para criação da senha.
É importante destacar que a prescrição, não é sob nenhuma hipótese a extinção de dívida formalizada e efetivamente contratada pelo demandante, ocorre que é um preceito de perda do direito de ação, ou seja, não se pode mais cobrar o título judicialmente, o que não significa dizer que a dívida será extinta, ao contrário, esta sobrevém, tendo em vista que houve a utilização do crédito da instituição pelo demandante e que é justo e adequado que o banco busque por uma maneira de amenizar os prejuízos colhidos durante o período de inadimplência do demandante.
Outro aspecto importante da prescrição é a reinserção do demandante no ciclo do crédito, uma vez que passados os cinco anos da negativação, esta é excluída dos birôs de crédito em que anteriormente o cliente constou como mau pagador, contudo, a negativação é retirada por ter atingido o tempo máximo de sua permanência nestes bancos de dados, mas não porque o débito foi extinto.
Sendo assim, esclarecemos que a Instituição Financeira pode prosseguir com a cobrança de dívida superior a 05 anos como tentativa de reaver os valores em aberto.
Diante das informações acima, não constatamos irregularidades nos procedimentos dessa Instituição Financeira.
Abraços!!
Equipe RDC
Réplica do consumidor
10/04/2026 às 15:34
E eu vou pagar uma coisa que não fui eu que comprei
Eu sei do que eu compro e pago em dia
Nem sei q loja é essa q vcs citaram KOLUMBUS
ainda mais esse valor absurdo
Vou entrar nas pequenas causas sobre essa perturbação de vcs