App Rodobens não emite boleto, gerando juros indevidos e impossibilidade de escalonamento.

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 12:06

ID: 250438939

O APP Rodobens devido a erro de muitos dias não emite boleto de financiamento de veículo. Entrei em contato com a operadora GVC informando sobre erro com prints e foi aberto um chamado, porém enquanto o chamado está em análise minha parcela segue correndo juros e diariamente eu recebo WhatsApp sobre o valor. Entrando em contato com time, eles falam que não congelam juros, e que minha solicitação está no prazo. Não existe maneira de escalar o assunto nem de segurar esse juros

Eu como cliente, reporto um problema, aguardo o prazo de análise porém sou cobrado de juros diariamente enquanto eles não analisam meu caso, ou seja, minha dívida só cresce.

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Resposta da empresa

08/06/2026 às 11:19

Olá Lucas!

Conforme registros do atendimento, foi aberto chamado técnico junto à área responsável para apuração de instabilidade pontual no aplicativo, estando a solicitação em tratamento dentro do prazo padrão informado. Esclarece-se que eventual indisponibilidade em canal específico não caracteriza indisponibilidade geral dos serviços, uma vez que permanecem ativos os demais meios oficiais de atendimento.

O Banco Rodobens disponibiliza, além do aplicativo, canais alternativos como telefone, WhatsApp e e-mail, os quais permanecem aptos à emissão de boletos e suporte ao cliente mediante solicitação, inclusive previamente ao vencimento da obrigação. Não há registro de indisponibilidade integral que impossibilitasse a regularização do pagamento.

No que se refere à incidência de encargos, estes decorrem de previsão expressa no instrumento contratual firmado entre as partes, sendo aplicáveis de forma automática em caso de atraso, independentemente da motivação, conforme cláusulas pactuadas e em conformidade com a regulamentação do Banco Central do Brasil.
Nos termos da Cédula de Crédito Bancário, em situação de inadimplemento incidem juros remuneratórios proporcionais ao período de atraso, juros moratórios de 12% ao ano e multa de 2%, em observância às normas legais aplicáveis às instituições financeiras.
Destaca-se ainda que, conforme o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilização do fornecedor exige comprovação de falha na prestação do serviço e nexo causal, o que não se verifica no presente caso, considerando a disponibilidade de canais alternativos eficazes para cumprimento da obrigação.

Dessa forma, a alegação de cobrança indevida não encontra respaldo, tendo em vista que os encargos foram aplicados em razão do atraso no pagamento, conforme condições previamente pactuadas.

Adicionalmente, por liberalidade, foram realizados os ajustes internos cabíveis, com envio do boleto atualizado por meio do WhatsApp para viabilizar a regularização.

Permanecemos à disposição! Conte conosco :)

Atenciosamente,
Banco Rodobens - Reclame AQUI