Banco Rodobens causa perturbação e cobranças indevidas após finalização de financiamento de veículo em 2013

Não resolvido
São Paulo - SP
02/06/2026 às 21:44
ID: 250397329
Tive um financiamento de veículo com o Banco Rodobens e no final do financiamento tive problemas de atrasos e eles levaram meu ônibus sem quaisquer chance de negociação, isso foi em 2013, e até hoje eles me causam perturbação, e cada hora eles jogam o valor que eles bem intendem. Isso tem que acabar, telefonemas excessivo, jogo de números que os convém, quero dar um fim nisso.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 17:28
Olá, Graziela!
Agradecemos a oportunidade de esclarecimento.
Após análise da operação formalizada em 27/11/2012, verificamos tratar-se de arrendamento mercantil (leasing), regido pela Lei nº 6.099/1974, no qual houve a posse e utilização do bem ao longo da vigência.
Nessa modalidade, as contraprestações são devidas pela fruição do bem, sendo a obrigação mantida enquanto configurado o uso, independentemente de eventos posteriores.
Foi identificado inadimplemento nas parcelas finais, circunstância que caracteriza a mora nos termos do artigo 397 do Código Civil e autoriza a adoção das medidas cabíveis, inclusive a retomada do bem, realizada em 24/04/2017.
Posteriormente, o bem foi alienado em 09/04/2018. Contudo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retomada e a venda do bem não implicam quitação automática da obrigação, devendo o valor obtido ser destinado à amortização do saldo existente. Persistindo diferença, esta permanece exigível.
A obrigação mantém-se válida e exigível, nos termos dos artigos 389, 395 e 408 do Código Civil, bem como do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil, que reconhece a força executiva da relação formalizada entre as partes.
Eventuais variações no saldo decorrem exclusivamente da incidência de encargos legais de inadimplemento, não configurando irregularidade. Da mesma forma, a ausência de cobrança imediata não implica renúncia ao direito creditório.
Os contatos realizados têm como finalidade a regularização do saldo e seguem os parâmetros do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, sem qualquer prática abusiva.
Diante disso, não se verifica falha na condução do processo, estando os procedimentos adotados em conformidade com a legislação aplicável e entendimento jurisprudencial vigente.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos e eventual proposta de regularização.
Atenciosamente,
Banco Rodobens – Reclame Aqui
Consideração final do consumidor
09/06/2026 às 22:22
Sem quaisquer tipo de a indo a te favorecer. Contrato abusivo favorecendo somente a quem o emitiu.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
12/06/2026 às 15:52
Olá, Graziela!
Em retorno ao sua consideração, é importante esclarecer que a operação foi formalizada de acordo com a modalidade de arrendamento mercantil (leasing), na qual houve a utilização do bem durante a vigência do contrato, conforme previsto na legislação específica (Lei nº 6.099/1974).
Conforme já informado, a existência de saldo remanescente decorre do não pagamento integral das obrigações assumidas à época da contratação. Nesses casos, a legislação prevê que o inadimplemento implica a manutenção da obrigação, conforme disposto nos arts. 389 e 395 do Código Civil, que estabelecem o dever de cumprimento da obrigação e a responsabilidade pelas consequências da mora.
É importante reforçar que a retomada do bem não implica a quitação automática do contrato, sendo o valor obtido com sua alienação utilizado para abatimento do saldo, permanecendo eventual diferença como obrigação pendente, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Dessa forma, a cobrança existente não decorre de prática abusiva ou unilateral, mas sim de obrigação previamente assumida e não integralmente adimplida, sendo sua manutenção consequência direta das condições contratuais.
Ressaltamos ainda que, ao longo do atendimento, todas as informações sobre a operação, a evolução do saldo e os procedimentos adotados foram devidamente esclarecidas, de forma transparente e dentro dos parâmetros legais.
Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer ponto adicional e, caso haja interesse, avaliar possibilidades de regularização da pendência.
Atenciosamente,
Banco Rodobens - Reclame Aqui