Cobrança indevida de taxa de administração para uso do FGTS e valores de seguro não especificados pela Rodobens

Não resolvido
Sumaré - SP
26/02/2026 às 16:13
ID: 240390583
Venho reclamar sobre o mesmo problema sobre taxa de administração cobrada para utilização do fgts de 2.500.00,é um absurdo o cliente querer pagar utilizando um fundo que é de direito e ter que pagar para uma intermediação, sendo que a rodobens em resposta disse: para eu procurar a Caixa para a eles liberarem o fgts sabendo que isso é impossível sem que a Rodobens faça essa intermediação. Essa taxa não está especifica em contrato, assim também como valores de seguro, que são cobrados mais não são descritas os valores nem em contrato e nem em boletos fazendo assim que a rodobens façam essas cobranças abusivas. Eu contesto essa cobrança e quero a que seja tomada devidas providências através do código do consumidor, sem falar que a rodobens enviou o documento ao Procon dizendo que essa taxa é cobrada pela a Caixa, eu procurei a Caixa o gerente indiqnado com esse documento disse :que essa taxa é abusiva e que a caixa não cobra nem uma taxa para liberar o fgts,que eu deveria encaminhar esse documento as autoridades e que se a rodobens continuar a usar o nome da caixa para cobrar essa taxa que a própria caixa vai tomar as próprias providências, pois a Caixa é um banca público. Quero por escrito o que compõe essa taxa de 2500.00 e também dos valores de seguro que não são descritos no contrato e nem em boleto. Se não houver uma solução vou fazer também a reclamação no banco central do Brasil.
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Resposta da empresa
04/03/2026 às 12:04
Olá, Osair!
Conforme atendimento realizado, recebemos o seu relato e acionamos a área responsável para entender o ocorrido. Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos que você trouxe em sua manifestação.
Inicialmente, reforçamos que a taxa mencionada não é uma cobrança feita pela Caixa Econômica Federal, mas sim pela instituição financeira habilitada que atua como agente sacador na operação. Essa informação está em conformidade com as normas do próprio FGTS: somente instituições financeiras ou não financeiras credenciadas podem atuar na movimentação do FGTS, conforme critérios do Conselho Curador e do Agente Operador do Fundo.
Além disso, existe regulamentação específica que autoriza expressamente a cobrança de tarifas pelos agentes financeiros para viabilizar o uso do FGTS em operações sem financiamento, como é o caso dos consórcios. A Resolução CC/FGTS nº 626/2010 determina que essas instituições podem cobrar valores referentes às atividades de orientação, recepção e conferência de documentos, análises jurídicas, emissão de contratos, avaliações e demais etapas necessárias para habilitar o trabalhador e formalizar a transação.
Também é importante destacar que, conforme a Resolução CCFGTS nº 994/2021, toda movimentação do FGTS para aquisição de imóvel - inclusive em consórcios - só pode ser realizada por meio de um agente financeiro habilitado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), reafirmando que a intermediação é obrigatória e não pode ser dispensada pela administradora.
Ou seja, o processo não é executado diretamente pela Caixa: ele depende, por norma, de um agente financeiro autorizado a operar o FGTS. Esse agente executa uma série de tarefas técnicas e obrigatórias, e seus custos operacionais são previstos na regulamentação e repassados ao cliente.
Importante que forçar que, consta no item 2 da sua proposta de adesão que o cliente declara ter ciência do Regulamento do Consórcio. No regulamento, a cláusula 55.3 estabelece a obrigatoriedade de contratação de um agente financeiro qualificado para viabilizar o uso do FGTS, o que está plenamente alinhado às normas acima mencionadas.
Durante o atendimento, também foi informado que não há obrigatoriedade de utilizar o Banco Rodobens e que existem outras instituições que prestam o mesmo serviço, permitindo total liberdade de escolha.
Sobre sua solicitação de detalhamento da taxa e valores envolvidos, já disponibilizamos as informações correspondentes através do whats app, em razão de sigilo bancário, tais informações não podem ser compartilhadas por aqui.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e reforçamos que todas as etapas seguiram rigorosamente a regulamentação vigente.
Seguimos disponíveis para esclarecer qualquer ponto adicional, conte sempre conosco!
Atenciosamente,
Banco Rodobens - Reclame aqui
Consideração final do consumidor
09/06/2026 às 22:20
A empresa rodobens deveria ser avaliada como pior empresa de consórcio, não tem comprometimento, os funcionários não sabe dar informações, só prejudica o consorciado, não indico nem para meu pior inimigo. Péssimo em tudo!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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