Dificuldade na desalienação de veículo após quitação do consórcio Rodobens

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Belo Horizonte - MG

11/12/2025 às 18:03

ID: 234017273

Boa noite, meu nome é ***** e sou cliente da rodobens consórcio, Grupo *****, Cota *****. Ocorre que no dia 19'11'2025 efetuei a quitação das parcelas do veículo e até o presente momento não consegui iniciar o processo para desalienar o bem. Vale constar que já tentei contato por e-mail, telefone e wpp, mas sem sucesso. Preciso efetuar a venda o veículo e, inclusive, já perdi uma venda, pois o veículo está alienado e não consigo conversar com um funcionário com atribuição para resolver a minha demanda. É desesperador não conseguir resolver algo aparentemente simples e ter prejuízo financeiro com tal demora.

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Resposta da empresa

11/12/2025 às 18:23

Olá, Paulo!

Agradecemos por compartilhar sua experiência e gostaríamos de esclarecer o ocorrido.

Inicialmente, esclarecemos que o Consórcio Rodobens atua em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, que regulamenta o sistema de consórcios no Brasil, e com as diretrizes da Circular nº 3.432/2009 do Banco Central, que orientam as práticas das administradoras. Já o Banco Rodobens atua em conformidade com a Lei nº 4.595/1964, que estabelece as bases legais para o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional, incluindo a constituição, fiscalização e operação das instituições financeiras no país.

No seu caso, identificamos que você possui um plano pontual, que oferece como benefício a possibilidade de antecipar parcelas e, mediante análise de crédito, acessar o bem por meio de financiamento junto ao Banco Rodobens. Esse financiamento é posteriormente quitado com os recursos do consórcio, sendo uma opção voluntária prevista contratualmente.

O veículo foi adquirido por meio dessa modalidade. Inicialmente, conforme contrato, ele permanece alienado ao Banco Rodobens até a quitação do financiamento. Com a contemplação da sua cota, o crédito foi utilizado para quitar integralmente esse financiamento, permitindo a transferência da alienação para o Consórcio Rodobens, conforme os trâmites legais e contratuais.

Após análise, identificamos que seu processo estava pendente devido à necessidade de regularização do Ranaif do veículo para dar continuidade ao procedimento. Com a regularização concluída, seguimos prontamente com o processo, que foi finalizado em 11/12. A baixa do gravame já foi solicitada junto aos órgãos competentes e, assim que for efetivada, enviaremos o comprovante para sua conferência.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, ética e respeito aos nossos clientes, permanecendo à disposição para qualquer necessidade ou esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Reclame Aqui – Banco Rodobens