Dívidas presquitas não podem mais ser cobradas

Respondida
Juazeiro - BA
17/05/2026 às 17:40
ID: 248896163
Eu nao conseguir pagar por que fui desligado da empresa
Compartilhe
Resposta da empresa
27/05/2026 às 17:34
Olá, Fábio Junior!
Agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos e realizar a devida análise sobre os pontos apresentados em sua manifestação.
Após verificação interna, identificamos que o vínculo mencionado refere-se a contrato de empréstimo consignado, que permanece ativo e com parcelas em aberto.
Consta em sistema que, a partir do seu desligamento da empresa, ocorrido em 14/06/2024, houve a interrupção do desconto em folha, sendo que, a partir desse momento, os pagamentos passam a ser de responsabilidade direta do cliente, por meios alternativos disponibilizados.
Dessa forma, o cenário atual caracteriza inadimplência contratual, considerando a ausência de quitação das parcelas após o desligamento, motivo pelo qual podem ocorrer procedimentos de cobrança e eventuais registros junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto na relação contratual firmada.
Sobre a alegação de prescrição, é importante esclarecer que, nos termos do artigo 206, §5º, inciso I do Código Civil, o prazo prescricional para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular é de 5 (cinco) anos, contados a partir do vencimento da obrigação.
Considerando que o inadimplemento teve início em 2024, o débito encontra-se dentro do prazo legal de exigibilidade, não caracterizando prescrição.
Adicionalmente, conforme dispõe o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, os registros em bancos de dados e cadastros de inadimplentes devem refletir informações verídicas e atualizadas, sendo admitida a inclusão de apontamentos enquanto existente a obrigação não quitada, respeitados os prazos legais aplicáveis.
Diante disso, as medidas adotadas seguem respaldo legal e contratual, observando os princípios de transparência e regularidade na gestão das informações de crédito.
Com relação à tratativa, informamos que o contrato encontra-se disponível junto ao nosso time especializado de cobrança, que está apto a avaliar possibilidades de negociação e condições adequadas para regularização, conforme o seu momento atual.
Colocamos à disposição os seguintes canais para atendimento:
Central de Atendimento: 0800 202 6888
WhatsApp: (17) 99624-7295
Reforçamos também que buscamos contato ativo para esclarecimentos adicionais e apoio na condução do caso, permanecendo à disposição te acompanhar a tratativa e assegurar uma solução adequada.
Atenciosamente,
Banco Rodobens - Reclame Aqui