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Campo Grande - MS

11/05/2026 às 13:54

ID: 248221793

Assunto: Recusa de Liquidação Antecipada e Ausência de Redução Proporcional de Juros
Instituição Financeira: Banco SAFRA
Texto da Reclamação:
Venho registrar formalmente uma reclamação contra o Banco Safra referente ao contrato de financiamento de veículo de número *****.
Manifestei meu interesse em realizar a liquidação antecipada total do referido débito. No entanto, a instituição financeira tem criado obstáculos ao processo, recusando-se a fornecer o boleto para quitação, exigindo que eu fique em atraso com minhas parcelas, para que haja eu possa fazer qualquer acordo e, de forma mais grave, informando que não haverá o abatimento proporcional dos juros incidentes sobre as parcelas vincendas.
Tal conduta configura violação direta aos seguintes dispositivos legais:
1. Artigo 52, 2 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): Que assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
2. Resolução CMN n 3.516/2007: Que veda a cobrança de tarifas em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.
Ressalto que o direito à quitação com desconto é absoluto e não discricionário da instituição. Solicito que o Banco Safra disponibilize, em caráter de urgência:
A memória de cálculo detalhada do saldo devedor;
O boleto para quitação total com a devida exclusão dos juros futuros (desconto por antecipação).
Ressalto que deixei atrasar uma parcela para tentar fazer a quitação e mesmo assim eles se negam, e me ligam *****, *****, às vezes mais, por dia, e sempre que peço a quitação eles dizem que só podem cobrar a parcela do mês.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 09:26

Olá, Sasha!

Agradecemos a oportunidade de atende-la neste canal e prestar os devidos esclarecimentos.

Identificamos que sua solicitação está relacionada ao contrato firmado em 10/05/2024.

Em atenção ao seu pedido, encaminhamos em anexo o demonstrativo com as informações detalhadas sobre o saldo devedor até a data de sua emissão, bem como o boleto para quitação.

Após análise, verificamos que seu primeiro contato com nossa central ocorreu em 06/05, ocasião em que foram prestadas todas as orientações necessárias para a quitação do contrato. Dessa forma, esclarecemos que não houve recusa no envio do boleto.

No que se refere às parcelas vincendas, informamos que o desconto foi devidamente aplicado, com a exclusão dos juros financeiros futuros, conforme previsto em contrato e em conformidade com a legislação vigente. Trata-se de procedimento regular adotado pela instituição, em linha com as normas do Sistema Financeiro Nacional.

Adicionalmente, constatamos que o contrato apresenta atraso desde a parcela com vencimento em 09/04, razão pela qual o valor de quitação inclui os encargos decorrentes da inadimplência.

Permanecemos á disposição para qualquer esclarecimento ou orientação adicional.

Atenciosamente,
Equipe Safra Financeira.