Cobrança indevida de dívida prescrita e oferta de negociação extrajudicial pelo Banco Semear

Reclamação respondida

Respondida

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Uberlândia - MG

02/06/2026 às 14:49

ID: 250355619

Eu ***** venho por meio desta nota comunicar ao banco semear que uma vez que as dívidas acima mencionadas superam o prazo legal de 5 anos, não deve haver quaisquer informações negativas sobre elas em meu histórico de crédito ou no cálculo do meu score. A simples oferta de negociação dessas dívidas prescritas em plataformas como o "Serasa Limpa Nome" é considerada cobrança extrajudicial indevida e também deve cessar. Caso as cobrança continuar entrarei com um processo

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Resposta da empresa

02/06/2026 às 15:23

Olá, James. Boa tarde! Tudo bem?

Em resposta a sua reclamação, identificamos que a última parcela do seu contrato venceu no mês 05/2021, sendo assim quando o contrato foi protestado, não havia completado o prazo de 5 anos. Informamos também que seu contrato está protestado, esse tipo de tratativa é por meio de nosso WhatsApp oficial (31) 3516-8004, de segunda à sexta-feira das 09h às 17h40.

Seguimos à disposição para dúvidas e esclarecimentos!

Se possível, avalie o atendimento. Isso é muito importante para o aprimoramento do meu trabalho.

Atenciosamente,
Davi Almeida
Equipe da Experiência do Cliente - Banco SEMEAR.