BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA

Não respondida
Fortaleza - CE
11/06/2026 às 14:51
ID: 251141027
Estou relatando publicamente a conduta do Banco Toyota porque considero que os fatos ocorridos neste caso são incompatíveis com a postura que se espera de uma instituição financeira séria.
O Banco Toyota ajuizou uma ação de busca e apreensão contra mim e conseguiu apreender meu veículo em junho de 2025.
Ocorre que, no decorrer do processo, a própria base jurídica que sustentava a manutenção da apreensão foi afastada, surgindo determinação de restituição do veículo. Mesmo assim, o banco não devolveu o bem. Conforme consta nas manifestações apresentadas nos autos, o veículo foi retirado do pátio em 30/06/2025, embora já existisse decisão suspendendo os efeitos da medida.
Durante todo esse período, fui levada a acreditar que a restituição era inviável.
Meses depois, surgiu uma informação estarrecedora: o próprio Banco Toyota admitiu judicialmente que o veículo não havia sido vendido. O banco informou que o automóvel apenas havia sido removido do pátio original para um "pátio parceiro" com maior segurança.
Ou seja, o carro nunca desapareceu.
O carro nunca foi vendido.
O carro continuou sob controle do Banco Toyota.
Segundo os documentos juntados ao processo, o veículo foi transferido para São Paulo (MUDANÇA DE UF COM LIMINAR SUSPENDIDA) e permaneceu sob controle operacional da instituição financeira. A defesa demonstrou que existiam informações sobre local de guarda, custos de armazenamento e controle do bem, mas essas informações não foram disponibilizadas de forma transparente à consumidora.
O que torna a situação ainda mais grave é que, mesmo reconhecendo que o veículo continuava existente e sob sua esfera de controle, o banco não providenciou sua devolução.
Pelo contrário.
Conforme relatado nos autos, a instituição passou a discutir cobrança de aproximadamente R$ 98 mil para retirada do veículo EM OUTRA UF e chegou a cogitar nova constituição de mora e novo ajuizamento de busca e apreensão sobre o mesmo bem que já permanece em sua posse.
A situação chega ao absurdo de uma consumidora permanecer sem seu veículo enquanto a própria instituição:
admite que o carro não foi vendido;
admite que sabe onde o veículo está;
mantém o automóvel sob sua esfera de controle;
e, ao mesmo tempo, discute novas cobranças e novas medidas relacionadas ao contrato.
Outro fato que considero extremamente preocupante é que o banco sustentou nos autos que não teria cumprido a restituição porque aguardava intimação pessoal para fazê-lo, apesar de reconhecer pleno conhecimento da situação processual e do paradeiro do veículo.
Hoje, mais de um ano depois:
continuo sem o veículo;
o banco admite que o carro nunca foi vendido;
o banco admite que o veículo permanece em pátio sob sua rede de controle;
e a situação permanece sem solução.
O Banco Toyota conseguiu transformar uma medida judicial de busca e apreensão em uma retenção indefinida de patrimônio, mantendo uma cliente privada de seu veículo por mais de um ano enquanto o próprio banco reconhece que o bem continua sob sua posse.
Essa é a experiência que tive com o Banco Toyota. E é exatamente por isso que considero importante torná-la pública.