Cobrança abusiva de honorários de escritórios de cobrança e impedimento de quitação de parcela junto ao próprio Banco

Não respondida
Vila Velha - ES
08/06/2026 às 15:53
ID: 250816047
Prezados Senhores,
Venho registrar reclamação formal em face do BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A., em razão de cobrança abusiva de honorários advocatícios e impedimento injustificado do pagamento de parcela em atraso referente ao financiamento de veículo firmado com essa instituição.
Já sou cliente do Banco Toyota há no mínimo três financiamentos (todos quitados), porém recentemente ao atrasar parcela do atual financiamento e logo após 15 dias do vencimento da parcela, fui abordado pelo canal ***** por várias empresas de cobrança representando o Banco Toyota.
Ao tentar acessar o aplicativo para realizar a emissão do Boleto e realizar o pagamento observou-se que o mesmo encontrava-se bloqueado/indisponível para tal procedimento.
Ao acessar o site da Toyota para emissão do boleto atualizado, a opção encontrava-se igualmente bloqueada. Em seguida, recebi contato via ***** da empresa EGGER E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS, informando sobre a existência de parcela em aberto.
Ao solicitar o boleto para pagamento, fui surpreendido com a emissão de boleto bancário de outra instituição (Banco Bradesco), com o seguinte demonstrativo:
Valor principal R$ 2.218,25
Multa: 44,37
Correção: 112,26
Desp/Not: 20,34
Honorários: 213,73
Valor Total: 2.608,95
No diálogo com a empresa de cobrança solicitei abatimento dos valores para realização de pagamento, e o pedido foi expressamente recusado.
Tal conduta tenho como abusiva, transparecendo uma forma de dificultar a regularização de eventual parcela atrasada junto ao Banco Toyota, sobretudo considerando que o atraso não completava sequer 30 dias.
Sabemos que o contrato assinado quanto da contratação do financiamento é na modalidade "contrato de adesão", que não permite ao consumidor discutir qualquer que seja a cláusula, mesmo que supostamente abusiva.
É sabido que cobrança de honorários advocatícios em fase extrajudicial, sem o ajuizamento de ação judicial, é abusiva e ilegal, nos termos do art. 51, inciso XII, do CDC, sendo o ônus exclusivo do credor, especialmente quando o consumidor não contratou o referido escritório de advocacia.
Ressalte-se que o próprio contrato prevê que o Banco Toyota pode, a seu exclusivo critério, reduzir ou afastar encargos decorrentes do atraso, o que reforça a abusividade da imposição automática e inflexível de honorários.
Diante do exposto, SOLICITO:
1. A correta emissão de boleto da parcela em atraso diretamente pelo Banco Toyota, com os valores comumente cobrados por outros financiamentos (valor principal acrescido de juros e multa contratuais, sem a inclusão de honorários advocatícios);
2. O devido acesso aos canais oficiais do Banco Toyota para eventual pagamento de parcela atrasada;
3. A cessação de práticas abusivas de cobrança terceirizada em meu nome.
Atenciosamente,