Cobrança de honorários advocatícios para atraso de 16 dias no pagamento de parcela de veículo - Banco Toyotao

Resolvido
Paranaguá - PR
12/07/2019 às 14:54
ID: 93220119
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEsqueci de pagar uma parcela referente a um financiamento de carro feito pelo Banco Toyota. A parcela venceu em 29/06/******* Ontem (11/07/*******) recebi uma mensagem de WhatsAapp de um escritório de advocacia chamado EGGER e MESQUITA transcrito abaixo:
Somos da EGGER e MESQUITA represeNão encntante do Banco Toyota, consta em nosso sistema uma parcela em aberto, podemos atualizar o boleto para o dia 15/07 ou tem outra previsão de pagamento? Peço a gentileza só solicitar boleto na certeza de pagamento, pois cada boleto enviado tem um custo tanto (para o cliente) como para (empresa) obrigada Att Ana
Após a mensagem fui verificar se a parcela estava realmente em aberto, e percebi que pela primeira vez, após 2 anos e meio de financiamento, tinha esquecido de pagar uma parcela. Esta venceu dia 29/06/*******. Fui verificar nos meus e-mails para ver se tinha algum aviso de atraso de parcela, mas a Toyota não enviou nenhum aviso de que tinha parcela atrasada e muito menos avisou que com poucos dias de atraso me fariam cobranças por meio de advogados.
Então hoje pela manhã ( 12/07/*******) resolvi pedir a emissão do boleto. Fui informada de que a parcela calculada para pagamento no dia 15/07/******* seria de R$ 1.*******,81. Não entendi o cálculo pois o valor da parcela em atraso era de R$ 1.*******,29 e o que consta no boleto em caso de atraso seria (multa contratual de R$ 22,20 + encargos de mora de R$ 2,56). Pedi então para que não emitissem o boleto e me explicassem o cálculo.
Então fui informada de que a parcela 33 com 16 dias em atraso no dia 15/07 teria o seguinte cálculo: Valor original R$ 1.*******,29 + juros R$ 40,96 +multa 22,21 + honorários advocatícios 10%: R$ *******,35 = valor total R$ 1.*******,81 e que poderia ainda ser emitida uma notificação extra judicial e que está somaria o valor total em torno de R$ 21,00
Questionei que quando fiz o financiamento não fui informada de que para emitir boleto com menos de 1 mês de atraso precisaria pagar honorários advocatícios e avisei para que não emitissem o boleto. Fui informada de que a cobrança consta na segunda cláusula do contrato de financiamento. Procurei o tal contrato em casa e não achei. Então fui procurar o contrato de adesão do Banco Toyota na internet. O contrato está disponível em < https://******* > Abaixo segue um trecho da cláusula segunda:
O pagamento de quaisquer das PRESTAÇÕES após os respectivos vencimentos sujeitará o EMITENTE aos seguintes encargos: (I) da TAXA DE JUROS MENSAL em regime de capitalização composta, pro rata die, indicada nesta CÉDULA; (II) dos JUROS DE MORA de 5% (cinco por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore"; (III) e da MULTA CONTRATUAL no valor de 2% sobre o total devido. Os pagamentos dos encargos da Mora incidirão sobre o valor das PRESTAÇÕES a partir das datas de seus vencimentos. Poderão, ainda, ser computadas as despesas decorrentes da cobrança da dívida, além dos honorários advocatícios desde já arbitrados em 10% (dez por cento), se antes de proposta ação judicial, ou em 20% (vinte por cento), se após o ingresso da competente medida judicial, reembolsando também as custas e despesas processuais, tudo de acordo com o disposto no artigo 20 e seguintes do Código de Processo Civil. Ao EMITENTE também são asseguradas as mesmas condições de ressarcimento de custos de cobrança das obrigações do BANCO TOYOTA, em conformidade com o que estabelece a Lei n 8.*******/90 (art. 51, inciso XII). Fica facultado ao BANCO TOYOTA, a seu exclusivo critério, reduzir quaisquer dos encargos decorrentes de atrasos de pagamentos. Eventual tolerância do BANCO TOYOTA não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que foi aqui contratado. O não exercício pelo BANCO TOYOTA de quaisquer direitos que lhe asseguram esta CÉDULA e a legislação aplicável não prejudicará o exercício posterior dos mesmos direitos. Grifei
Verifica-se no contrato de adesão do Banco Toyota, no art. 02, que além dos juros e multas contratuais poderá, ainda computar as despesas decorrentes da cobrança da dívida, porém em tal artigo não consta com quantos dias de atraso essa cobrança seria por meio de escritório de advocacia. Além do mais, não está escrito que será por meio de escritório de advocacia e sim que poderá ser. No mesmo artigo consta que Fica falcutado ao Banco Toyota, a seu exclusivo critério, reduzir quaisquer dos encargos decorrentes de atrasos de pagamento.
Liguei para a Equipe de Relacionamentos do Banco Toyota no tel ******* *******, fui digitando as opções informadas pelo sistema e a última mensagem foi para entrar em contato com a empresa de advocacia. Por não conseguir falar com ninguém do Banco Toyota resolvi escrever essa reclamação.
Desta forma, solicito que o Banco Toyota interceda e emita um boleto para que eu possa quitar esta parcela sem os juros excessivos e cobrança de honorários. Gosto muito do atendimento da Toyota e gostaria de num futuro breve poder fazer novas negociações.
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Resposta da empresa
19/07/2019 às 13:53
Olá Sr.ª Rose, boa tarde.
Considerando nosso compromisso com o direito ao sigilo bancário, que visa a proteção dos dados e informações dos clientes, informamos que os esclarecimentos sobre a questão apresentada foram prestados via contato telefônico realizado em 19/07/*******
Agradecemos a sua atenção.
Atenciosamente,
Banco Toyota do Brasil S.A.
Conte com os nossos canais oficiais de relacionamento, sempre que precisar:
Site: https://******* (opção fale conosco)
E-mail: *******
Equipe de Relacionamento com o Cliente:
Consultas, informações sobre o contrato e serviços transacionais.
************** (capitais e regiões metropolitanas)
******* ******* ******* (demais localidades)
SAC - Exclusivo para sugestões, elogios e reclamações.
******* ******* *******
Deficiente Auditivo: ******* ******* *******
Ouvidoria: ******* ******* *******
Horário de atendimento:
De 2ª a 6ª feira das 08h às 20h (exceto feriados nacionais).
Atendimento Eletrônico das 06h30 às 22h30, todos os dias.
Réplica do consumidor
24/07/2019 às 20:24
Recebi uma ligação do Banco Toyota para informar que o escritório de advocacia ia entrar em contato para passar os valores cobrados e que estes seriam reduzidos. A Egger e Mesquita, por meio de WhatsApp, passou novos valores com redução de 50% dos honorários, mas com cobrança de R$ 21,27 de notificação extrajudicial. Ou seja, o problema não foi resolvido e ainda me informaram que com 25 dias de atraso ocorre restrição automática no SPC e SERASA.
Resolvi mandar um e-mail para *******, porém me deram a seguinte resposta Informamos que parcelas em atraso acima de 10 dias, devem ser tratadas no escritório de cobrançaEgger e Mesquita Advogados Associados através do telefone ******* ******* *******.
Sinto-me ameaçada e moralmente ofendida com a informação de restrição ao crédito com 25 dias de atraso. Estou tentando pagar minha dívida, apenas gostaria que o Banco Toyota não cobrasse honorários e notificação extrajudicial.
Não recebi nenhum tipo de notificação da Toyota informando do atraso e do encaminhamento para cobrança por escritório de advocacia. O contrato não especifica que a partir do 11 dia de atraso já incide 10% de honorários advocatícios.
No boleto há as seguintes informações após o vencimento cobrar multa contratual de R$ 22,20 e encargos de mora de R$ 2,56 ao dia. Após o vencimento com até 10 dias de vencimento deverá ser pago exclusivamente nas agências do Banco Bradesco. Não receber após o dia 09/07/19. Não há informação no boleto de que com 11 dias de atraso já incidiria honorários de 10%.
Pelos motivos apresentados, solicito que o Banco Toyota interceda e emita um boleto para que eu possa quitar esta parcela, com incidência de multa contratual R$ 22,20 e encargos de mora de R$ 2,56 ao dia. Sem os juros excessivos e cobrança de honorários.
Consideração final do consumidor
05/08/2019 às 16:54
Os valores foram reduzidos, mas foi cobrada taxa de notificação extrajudicial.
Foram dias estressantes tentando pagar o boleto sem cobranças extras.
Mesmo não concordando com a cobrança de notificação extrajudicial eu paguei o boleto, pois já estava fazendo um mês de atraso, mas não fiquei satisfeita com a resolução do problema.
Cito abaixo alguns dos motivos pelo qual não voltarei a fazer negócio com o Banco Toyota:
1) falta de clareza no contrato de adesão, no qual não está estipulado prazo (dias de atraso) para cobrança extrajudicial com incidência de honorários.
2) não é possível fazer a programação de pagamento dos boletos para período superior a dois meses, no meu caso, essa situação favoreceu o esquecimento do pagamento, e, consequentemente, cobrança abusiva pelo atraso das parcelas.
3) O Banco não me enviou nenhum tipo de aviso sobre o atraso e sobre o envio da cobrança para assessoria de cobrança.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4