Demora de 3 anos na baixa de gravame após quitação de financiamento de veículo

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

07/08/2026 às 05:37

ID: 255841423

Ao ano de 2021 adquiri um veículo Nissan Kicks junto à concessionária Newland em Fortaleza/CE, oportunidade em que uma das formas de pagamento fora a utilização de financiamento junto ao Banco Toyota, constando a anotação de alienação fiduciária no CRLV do veículo.

Em 2023 referido financiamento fora regularmente quitado, não obstante, até o presente dia de 07/08/26, a restrição no documento do veículo ainda se encontra ativa de maneira irregular e ilegal, sequer tenho contrato ativo junto ao banco conforme depreende-se do print em anexo, tampouco em relação a esse veiculo.

Ou seja, o banco toyota falhou no seu dever de comunicar a quitação da alienação fiduciária ao detran-ce, mantendo indevidamente e ilegalmente o gravame sobre o bem

O mais grave é que vendi o meu carro e estou sendo impedido de transferí-lo para o novo proprietário com risco extremo de desfeita do negocio.

Solicito imediatamente, no prazo de 24 horas, a retirada da restrição junto ao Detran/CE, sob pena de ajuizamento de ação judicial competente, inclusive com indenização por danos morais e materiais relativa ao valor da transação do bem, direito este reconhecido pacificamente pela jurisprudencia.

Compartilhe

Resposta da empresa

07/08/2026 às 10:04

Prezado Julio,

Ressaltamos que o Banco Toyota tem como premissa levar aos seus clientes serviços de qualidade, transparência e sua reclamação foi alvo da nossa maior atenção.

Em relação a sua manifestação, conforme esclarecido, endereçamos internamente para os responsáveis, no qual já foi resolvida.

Atenciosamente,
Banco Toyota