Demora de 3 anos na baixa de gravame após quitação de financiamento de veículo

Respondida
Fortaleza - CE
07/08/2026 às 05:37
ID: 255841423
Ao ano de 2021 adquiri um veículo Nissan Kicks junto à concessionária Newland em Fortaleza/CE, oportunidade em que uma das formas de pagamento fora a utilização de financiamento junto ao Banco Toyota, constando a anotação de alienação fiduciária no CRLV do veículo.
Em 2023 referido financiamento fora regularmente quitado, não obstante, até o presente dia de 07/08/26, a restrição no documento do veículo ainda se encontra ativa de maneira irregular e ilegal, sequer tenho contrato ativo junto ao banco conforme depreende-se do print em anexo, tampouco em relação a esse veiculo.
Ou seja, o banco toyota falhou no seu dever de comunicar a quitação da alienação fiduciária ao detran-ce, mantendo indevidamente e ilegalmente o gravame sobre o bem
O mais grave é que vendi o meu carro e estou sendo impedido de transferí-lo para o novo proprietário com risco extremo de desfeita do negocio.
Solicito imediatamente, no prazo de 24 horas, a retirada da restrição junto ao Detran/CE, sob pena de ajuizamento de ação judicial competente, inclusive com indenização por danos morais e materiais relativa ao valor da transação do bem, direito este reconhecido pacificamente pela jurisprudencia.
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Resposta da empresa
07/08/2026 às 10:04
Prezado Julio,
Ressaltamos que o Banco Toyota tem como premissa levar aos seus clientes serviços de qualidade, transparência e sua reclamação foi alvo da nossa maior atenção.
Em relação a sua manifestação, conforme esclarecido, endereçamos internamente para os responsáveis, no qual já foi resolvida.
Atenciosamente,
Banco Toyota