Cobrança Ilegal de Taxa Administrativa e Atendimento Ineficaz

Respondida
Ribeirão Preto - SP
28/07/2026 às 15:33
ID: 255049793
Estou desde as 9h da manhã de hoje tentando resolver uma cobrança indevida junto ao Banco Yamaha. A instituição está exigindo o pagamento de uma taxa administrativa de 10% sobre um boleto com apenas 17 dias de atraso, cobrança que não consta no contrato firmado nem nas instruções do próprio boleto.
Passei horas tentando atendimento pelo SAC sem obter qualquer esclarecimento ou solução. Em seguida, ao tentar registrar minha reclamação na Ouvidoria, permaneci mais de 50 minutos aguardando atendimento e, ao final, fui informado de que o sistema estava com problemas e o atendimento não poderia ser concluído.
Essa conduta demonstra total desrespeito ao consumidor e viola os princípios da boa-fé, da transparência e do direito à informação previstos nos artigos 4, 6, inciso III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a cobrança de valores sem previsão contratual pode caracterizar prática abusiva, nos termos do artigo 39, inciso V, do CDC.
Solicito a imediata exclusão da cobrança da taxa administrativa de 10%, a emissão do boleto com apenas os encargos legal e contratualmente previstos, bem como uma resposta formal sobre a falha no atendimento prestado pelo SAC e pela Ouvidoria. Caso a situação não seja solucionada, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 15:51
Olá Roberto, boa tarde!
Tudo bem? Esperamos que sim.
Inicialmente informamos que realizamos tentativas de contato por todos os meios disponíveis, porém não obtivemos resposta, impossibilitando assim o retorno ativo para esclarecimentos da situação.
Ressaltamos que foi apresentado o contrato e o descritivo que compõe o CET – Custo Efetivo Total, onde todos os valores e custos, incluindo a cobrança de juros da operação questionados, foram devidamente informados para a sua conferência e assinatura.
Reforçamos que os juros mencionados, se referem aos juros da parcela devido ao pagamento realizado após o vencimento, o que gera cobranças de juros, mora e honorários advocatícios, informações essas previamente apresentadas na cláusula 7 das condições gerais do contrato de adesão.
Salientamos que as informações referente a correção dos valores e inclusão dos honorários também previstos na legislação vigente (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm).
Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em concordância com a cláusula 11 da cédula de crédito, especifica que em caso de inadimplemento do contrato, as informações serão encaminhadas ao SPC e SERASA. A baixa da restrição somente ocorrerá quando o contrato não estiver em mora, ou seja, quando não houver nenhuma parcela em atraso.
Informamos que, devido à existência de débitos em aberto após o vencimento, os valores devidos sofrem a incidência de juros e demais encargos, conforme previsto na legislação vigente, especialmente no Artigo 389 do Código Civil.
Em análise, identificamos que houve a baixa do pagamento, onde não há pendências em aberto.
Caso houver a necessidade, o atendimento poderá ser retomado a qualquer momento em nossos canais oficiais de atendimento abaixo:
Central de Relacionamento: (11) 2088-7700 ou e-mail: [email protected].
Obrigado por nos contatar, saiba que estamos em constante evolução para melhoria de nossos processos e com isso melhorar a experiência de nossos clientes!
Qualquer dúvida permaneço à disposição, conte comigo! 💙🏍
Atenciosamente,
Thaís Santos
Especialista em Relacionamento com o Cliente