Bancorbrás: Cobrança de taxa de transferência de consórcio de Sociedade Individual de Advocacia para pessoa física sem justificativa clara

Não respondida
Uberaba - MG
11/06/2026 às 16:16
ID: 251150789
Entrei em contato com a Central de Atendimento da Bancorbrás para obter informações sobre a transferência de uma cota de consórcio atualmente vinculada à minha Sociedade Individual de Advocacia para minha pessoa física.
Durante o atendimento telefônico, fui informado de que haveria cobrança de taxa de 1,5% sobre o valor da carta de crédito. Contudo, ao esclarecer que se trata de uma Sociedade Individual de Advocacia, da qual sou o único titular, questionei qual seria o fundamento para a cobrança nessa situação específica.
A atendente informou que não poderia responder à dúvida e orientou que o questionamento fosse formalizado por e-mail.
Seguindo essa orientação, encaminhei e-mail em 05/06 expondo exatamente essa questão. Não questionei a possibilidade da transferência, nem a documentação necessária para o procedimento. Minha dúvida era exclusivamente sobre o tratamento conferido pela Bancorbrás a uma transferência entre a Sociedade Individual de Advocacia e seu respectivo titular pessoa física.
A resposta recebida limitou-se a encaminhar documentos e informar genericamente a existência da taxa de 1,5%.
Diante disso, encaminhei novo e-mail esclarecendo que minha dúvida não era sobre a documentação nem sobre a possibilidade da transferência, mas sim sobre a natureza da operação e o fundamento para a cobrança da taxa nesse caso específico.
Mais uma vez, a Bancorbrás deixou de responder ao questionamento formulado e limitou-se a informar que a transferência é possível.
Em outras palavras, a administradora confirma a cobrança da taxa, mas não esclarece por qual motivo ela seria devida na situação apresentada, apesar de expressamente provocada a se manifestar sobre esse ponto.
Solicito, portanto, uma resposta objetiva ao questionamento formulado, esclarecendo qual é o fundamento adotado pela Bancorbrás para a cobrança da taxa de transferência quando a operação ocorre entre uma Sociedade Individual de Advocacia e seu respectivo titular pessoa física.