Cancelamento de consórcio e devolução das quantias pagas

Respondida
Brasília - DF
15/07/2024 às 13:21
ID: 192978365
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRessarcimento das Parcelas Pagas do Consórcio - Grupo ******* Cota ******* -
A BancorBrás alega que a devolução das parcelas pagas ocorrerá mediante sorteio como cota cancelada ou no encerramento do consórcio. No entanto, tal alegação não se sustenta frente à legislação vigente, jurisprudência consolidada e princípios de proteção ao consumidor.
O artigo 6 da Lei n. 11.*******/08, que dispõe sobre o sistema de consórcio, determina que "no caso de desistência ou exclusão do consorciado, os valores por ele pagos devem ser devolvidos, conforme previsão contratual, deduzida a taxa de administração e outras previstas no contrato." Dessa forma, é assegurado ao consorciado o direito à devolução das parcelas pagas, independentemente de sorteio ou encerramento do grupo.
O artigo 51 do CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que:
II - Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código.
IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade.
As cláusulas do contrato de consórcio que condicionam a devolução das parcelas ao sorteio ou ao encerramento do grupo são abusivas e colocam o consorciado em desvantagem exagerada, violando os princípios da boa-fé e da equidade.
A recusa em realizar a devolução imediata viola tanto a Lei n. 11.*******/08 quanto o Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar a jurisprudência consolidada do STJ. Portanto, é direito do consorciado receber o ressarcimento das parcelas pagas de forma imediata e integral, deduzidas apenas as taxas previstas contratualmente.
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Resposta da empresa
16/07/2024 às 16:37
Sra. Rosyanne.
Diante da Ouvidoria registrada sob o protocolo de atendimento n *******5, informamos que a Bancorbrás Administradora de Consórcios, cumpre integralmente as regras/normas do sistema de consórcios, regidas pela Lei Federal n 11.*******/******* e circular do Bacen n 3.*******/*******.
Em atenção à sua manifestação, informamos que os esclarecimentos a respeito das regras de devolução dos valores pagos, em caso de desistência ou exclusão da cota, foram encaminhados para o e-mail cadastrado *******, em 16/07/*******, às 10:46.
Para mais informações, poderá entrar em contato por meio dos nossos canais de atendimento que estão disponíveis no site https://*******, telefone ******* ******* *******, ou pelo e-mail: *******.