Cobrança indevida de taxas e descumprimento de ressarcimento de seguro pela Bancorbrás.

Não resolvido
Brasília - DF
01/06/2026 às 15:14
ID: 250249515
Venho registrar reclamação em face da Bancorbrás em razão de cobranças que entendo serem indevidas, bem como pelo descumprimento referente ao ressarcimento de despesas com seguro de bem alienado. Conforme clausula de contrato no comunicado de Aquisição de Bem Móvel.
A empresa efetuou a cobrança de taxa de RCA em valor significativamente superior ao praticado no mercado, sem apresentar comprovação detalhada dos custos efetivamente suportados. Tal prática pode caracterizar afronta aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de possível cobrança abusiva.
Adicionalmente, fui cobrado por serviço de vistoria que não foi realizada, sem qualquer comprovação da efetiva prestação do serviço.
Quanto ao seguro do bem adquirido/alienado, encaminhei à empresa a respectiva apólice do seguro, com comprovante de pagamento, atendendo à exigência contratual constante no Comunicado de Aquisição de Bem Móvel. Entretanto, a Bancorbrás se recusa a efetuar o ressarcimento do valor residual integral da carta de crédito, condicionando o pagamento à apresentação de faturas do cartão de crédito utilizado para pagar o seguro, exigência que não encontra previsão legal e que se mostra excessiva e evasiva.
Diante dos fatos, peço que:
1. A apresentação detalhada e documentada da composição de todas as taxas cobradas, especialmente RCA e vistoria.
2. Comprovante de Autorização de desconto da taxa de RCA.
3. A restituição integral dos valores cobrados indevidamente;
4. O imediato ressarcimento do valor residual da carta de crédito.
Não havendo solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para resguardar meus direitos.
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Resposta da empresa
05/06/2026 às 15:46
Prezado Sr. Jefferson,
Conforme esclarecimentos prestados por telefone e e-mail, informamos que foram apresentados os detalhamentos referentes às cobranças questionadas, incluindo os fundamentos contratuais e regulatórios aplicáveis, bem como os documentos comprobatórios pertinentes.
Adicionalmente, foram fornecidas informações sobre a avaliação do bem, o registro do contrato e a data programada para ressarcimento do valor residual da carta de crédito referente ao seguro veicular.
Nos colocamos à disposição para atendê-lo no que for necessário. Para tanto, disponibilizamos os seguintes canais de atendimento:
E-mail: [email protected]
Central de Relacionamento: 0800 726 8484
Ouvidoria: 0800 814 2252 / [email protected]
www.bancorbrasconsorcios.com.br
Réplica do consumidor
06/06/2026 às 11:15
A Bancorbras fez contato comigo, e diante do que foi solicitado vamos fazer algumas pontuações.
Diante dos fatos, peço que:
1. A apresentação detalhada e documentada da composição de todas as taxas cobradas, especialmente RCA e vistoria.
2. Comprovante de Autorização de desconto da taxa de RCA.
3. A restituição integral dos valores cobrados indevidamente;
4. O imediato ressarcimento do valor residual da carta de crédito.
Item 1. A apresentação detalhada e documentada da composição de todas as taxas cobradas, especialmente RCA e vistoria.
Não foi apresentado nenhum comprovante dos serviços prestados, informaram que o pagamento havia sido feito em lote, e por isso não era possível detalhar o gasto especifico.
Uma empresa não pode se recusar a comprovar despesas detalhadas alegando
simplesmente que fez um "pagamento em lote". Do ponto de vista contábil e jurídico, o pagamento em lote é apenas uma facilidade logística e não substitui a obrigação legal de discriminar e comprovar a origem de cada gasto.
Os principais motivos pelos quais essa justificativa não é aceita incluem: Legislação Fiscal: A legislação exige a emissão e guarda dos documentos fiscais hábeis (como Notas Fiscais, recibos e cupons) para toda saída de recurso financeiro. Prestação de Contas: Em qualquer relação de prestação de contas seja entre sócios, parceiros de negócios ou colaboradores e empregadores é necessário detalhar o que foi comprado, por qual valor e a justificativa do gasto. Risco de Glosa e Sonegação: Gastos sem a respectiva comprovação detalhada podem ser desconsiderados pela contabilidade (glosados), resultando no aumento do pagamento de impostos, além de caracterizar [Editado pelo Reclame Aqui] de sonegação ou irregularidade grave perante a Receita Federal.
Item 2. Comprovante de Autorização de desconto da taxa de RCA.
R. Não apresentaram, eu não assinei nenhuma autorização de desconto da taxa de RCA. O que eu autorizei foi o ressarcimento de taxas através do saldo da minha carta de credito, mediante comprovante de gastos da minha parte.
Item 3. A restituição integral dos valores cobrados indevidamente.
R. Não foram comprovados os gastos com as taxas, ou com os serviços que eles alegam terem feito. Não foram restituídos os valores referentes a essas taxas.
Item 4. O imediato ressarcimento do valor residual da carta de crédito.
R. Foi pago.
Conclusão. A experiência em negócios feitos com a empresa Bancorbras não é boa. Eu já paguei mais de 80% dos valores referente às cartas de credito, nunca deixei atrasar uma prestação, minhas cartas foram contempladas em abril, mediante lances altos. Em maio houve atualização dos valores das cartas, o credito ainda em poder da Bancorbras, não foi atualizado. Ou seja, há vantagem excessiva em favor da empresa e quebra do equilíbrio contratual, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da equivalência das prestações previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Fica aqui um alerta, aténs de contratar consorcio da Bancorbras, pesquisem bem, essa empresa é muito mal avaliada no site Reclame Aqui, ela sofre varias ações judiciais.
https://www.reclameaqui.com.br/empresa/bancorbras-administradora-de-consorcios/
Pesquise e evitem aborrecimentos e dor de cabeça. https://youtu.be/VAa1pT1D8jY
Consideração final do consumidor
06/06/2026 às 11:17
Minha experiência em negócios feitos com a empresa Bancorbras não é boa. Em maio houve atualização dos valores das cartas, o credito ainda em poder da Bancorbras, não foi atualizado. Ou seja, há vantagem excessiva em favor da empresa e quebra do equilíbrio contratual, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da equivalência das prestações previstos no Código de Defesa do Consumidor
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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