Desequilíbrio Contratual em Consórcio: Cobrança de Parcela Baseada em Valor Maior que o Crédito Disponível

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Jaboatão dos Guararapes - PE

29/04/2026 às 08:28

ID: 247248713

Fui contemplado em consórcio administrado pela Bancorbrás Administradora de Consórcios, comercializado pelo BRB Banco de Brasília, referente ao Grupo 002045 Cota 0822, em 20/02/2026, com crédito no valor de R$ 73.834,04. À época, a parcela mensal era de R$ 1.814,46, compatível com esse valor.

A parcela do mês de maio de 2026 foi reajustada em razão da atualização do bem de referência do grupo, que passou para R$ 76.892,84, elevando o valor da prestação para R$ 1.889,64 ou seja, a cobrança passou a refletir integralmente o novo valor do crédito.

Contudo, o crédito efetivamente disponível para utilização permanece vinculado ao valor original da contemplação (R$ 73.834,04), acrescido apenas de rendimentos, totalizando R$ 75.175,97.

Ressalte-se que, embora houvesse a possibilidade de utilização da carta de crédito, o consorciado optou por não utilizá-la no momento, permanecendo o valor sob gestão da administradora ao longo de aproximadamente 68 dias.

Em síntese:
Parcela anterior: R$ 1.814,46 (base: R$ 73.834,04)
Parcela maio/2026: R$ 1.889,64 (base: R$ 76.892,84)
Crédito disponível: R$ 75.175,97

É cristalino o desequilíbrio contratual: a administradora reajusta o valor do bem de referência, eleva as parcelas e permanece na posse dos valores do grupo, gerando rendimentos, mas não repassa ao consorciado o crédito atualizado correspondente para utilização.

Não se discute aqui a existência de rendimentos, nem o reajuste sobre o valor de referência do bem, mas sim o fato de o consorciado passar a pagar por um crédito maior e não poder utilizá-lo integralmente.

Destaco, ainda, que a presente reclamação está sendo formalizada por meio do Reclame Aqui, tendo em vista a impossibilidade de registro na plataforma consumidor.gov, o que impede a utilização do canal oficial para resolução administrativa do problema.

Diante disso, questiono objetivamente:
1. Por qual fundamento a parcela é reajustada com base em R$ 76.892,84, enquanto o crédito disponível não acompanha integralmente esse valor?
2. No momento da utilização, será liberado o crédito atualizado do grupo ou permanecerei limitado ao valor da contemplação?
3. Qual a base contratual que autoriza essa dissociação entre o valor utilizado para cobrança e o valor efetivamente disponibilizado ao consorciado?

A situação configura vantagem excessiva e quebra do equilíbrio contratual, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da equivalência das prestações previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Compartilhe

Resposta da empresa

05/05/2026 às 12:05

Sr. Dvison.

Diante da Ouvidoria registrada sob o protocolo de atendimento n *****, informamos que a Bancorbrás Administradora de Consórcios, cumpre integralmente as regras/normas do sistema de consórcios, regidas pela Lei Federal n 11.795/2008 e circular do Bacen n 3.432/2009.

Em atenção à sua manifestação, informamos que as explicações detalhadas acerca da situação apresentada foram encaminhadas para o seu endereço de e-mail cadastrado em nosso sistema em 04/05/2026.

Reforçamos que a administradora atua em estrita conformidade com as regras que regem o Sistema de Consórcios, observando integralmente a legislação vigente e as disposições contratuais estabelecidas no momento da adesão ao grupo.

Para mais informações, poderá entrar em contato por meio dos nossos canais de atendimento que estão disponíveis no site www.bancorbrasconsorcio.com.br, telefone 0800 726 8484, ou pelo e-mail: [email protected].