Devolução

Resolvido
Brasília - DF
22/04/2026 às 10:45
ID: 246641479
Bom dia preciso receber o valor que foi investido na bancorbras pois o que é prometido pelos vendedores do consórcio bancorbras devido à contemplação não acontece pois me falaram que entre 3 e 4 meses eu seria contemplado e nada, por isso a minha desistência pois agora eles não querem me devolver o valor que ja paguei alegando que só por sorteio ou no final do ciclo. Essa é sempre a resposta da bancorbras.
Grupo: 1097 Cota: 967 Seq.: 03
Prezado(a) Consorciado(a) *****,
1. Referimo-nos à demanda registrada por V.Sa. junto à Ouvidoria em 17/04/2026 para prestar-lhe esclarecimentos e informações acerca dos pontos ali suscitados, relacionados à sua cota de consórcio acima descrita.
2. Ressaltamos que, entre a conclusão da adesão e o efetivo cadastro da cota junto à Administradora, é realizado procedimento operacional interno de validação e aprovação dos documentos apresentados, etapa essencial para garantir a regularidade, a segurança e a conformidade das operações.
3. Após a conclusão desse processo, o cadastro foi efetivado em 18/10/2024, sendo, em regra, posteriormente submetido à etapa de pós-venda, procedimento por meio do qual a Administradora confirma que a contratação ocorreu em estrita observância às condições previamente estabelecidas, assegurando rigor, transparência e adequada prestação de informações ao cliente. No presente caso, cumpre esclarecer que a etapa de pós-venda foi realizada no dia 28/10/2024.
4. Cumpre esclarecer que a Administradora atua em estrita observância à Lei n 11.795/2008 (Lei dos Consórcios) e às normas expedidas pelo Banco Central do Brasil. Nesse sentido, destaca-se o disposto no art. 2, que define o consórcio como a reunião de pessoas naturais e jurídicas, em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, administrado por empresa autorizada, com a finalidade de possibilitar, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento.
5. Adicionalmente, o art. 22 estabelece que a contemplação corresponde à atribuição do crédito ao consorciado para aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30. Por sua vez, o art. 30 dispõe que o consorciado excluído e não contemplado tem direito à restituição dos valores pagos ao fundo comum, a qual deve ser calculada com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescida dos rendimentos da aplicação financeira dos recursos, nos termos do art. 24, 1.
6. Nesse contexto, considerando que sua primeira participação em assembleia ocorreu em 19/11/2024 e que o pedido de cancelamento foi recepcionado e efetivado no sistema em 10/12/2025, mediante sua solicitação, ratificamos as informações prestadas em contato telefônico no dia 17/04/2026. Na ocasião, foi esclarecido que a devolução dos valores ocorrerá mediante contemplação da cota na condição de excluída, conforme previsto na legislação mencionada.
7. Cumpre destacar que tais esclarecimentos, além de terem sido prestados no momento do pós-venda (28/10/2024), também constam na correspondência de formalização do cancelamento, encaminhada em 10/12/2025, conforme documento anexo.
8. Por fim, ressaltamos que a Bancorbrás atua na administração de consórcios desde 1986, pautando sua atuação até aqui sempre pela ética e transparência, em conformidade com leis e normas aplicáveis ao sistema de consórcio, já tendo entregue dezenas de milhares de bens e serviços a seus consorciados.
9. Na expectativa de termos prestado todas as informações ao nosso alcance, permanecemos à disposição para outros esclarecimentos, por meio de nossa Central de Relacionamento, pelo e-mail *****, chat on-line em ***** ou pelo telefone *****.
Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa Central de Relacionamento.
Atenciosamente,
Bancorbrás Administradora de Consórcios S.A.
Chat on-line *****
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Resposta da empresa
22/04/2026 às 16:23
Sr. Joel,
Diante da Ouvidoria registrada sob o protocolo de atendimento n *****, informamos que a Bancorbrás Administradora de Consórcios, cumpre integralmente as regras/normas do sistema de consórcios, regidas pela Lei Federal n 11.795/2008 e circular do Bacen n 3.432/2009. Dito isto, de acordo com o e-mail encaminhado em 22/04/2026, esclarecemos que conforme já informado, a Bancorbrás Administradora de Consórcios atua em estrita conformidade com as normas do sistema de consórcios, sob supervisão do Banco Central do Brasil. Assim, a devolução de valores de cotas canceladas/excluídas ocorre nos termos da regulamentação vigente, não sendo passível de definição por liberalidade da administradora. Diante disso, não é possível atender à sua solicitação. Assim, consideramos a manifestação registrada junto à Ouvidoria, finalizada.
Na expectativa de termos prestado todas as informações, nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos. Disponibilizamos os seguintes Canais de Atendimento: [email protected], 0800 726 8484 e [email protected], 0800 814 2252.
Réplica do consumidor
22/04/2026 às 16:54
Pois na hora de vender o consórcio vocês fazem milhares de promessas dizendo que seremos contemplados em pouco tempo e isso realmente não acontece e ai a pessoa acha que será uma boa oportunidade e acaba aderindo ao consórcio, ou seja no meu caso aconteceu exatamente assim vocês me prometeram que seria contemplado logo e ai investir o meu dinheiro conquistado honestamente e nada da contemplação e agora tive que fazer um financiamento e estou precisando desse dinheiro, não é muito mais é meu.
Réplica do consumidor
23/04/2026 às 07:32
Bom dia, mais uma vez venho falar que na hora da venda os vendedores são tão persuasivos que no pos venda quem comprou ja esta totalmente convencido que vai ser contemplado que fala conforme a instrução dos vendedores da bancorbras pois apertei financeiramente e não pude continuar pagando estou agora estou precisando da devolução do valor pois estou precisando sanar alguns compromissos e não consigo pois o valor que me ajudaria bastante está retido com a bancorbras.
Consideração final do consumidor
23/04/2026 às 19:23
Estou dando nota zero pelo de não ter resolvido meu problema e ficar dando justificativa pra ficar com o meu dinheiro pois ja solicitei a devolução e eles continuam falando que só na contemplação, sabe lá quando?
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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