Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Aracaju - SE

28/07/2026 às 20:05

ID: 255076355

Boa noite.
Fiz um consignado e a atendente me informou que a primeira parcela viria no final de Agosto, ou seja, na folha de pagamento referente a Agosto assim como no app também essa informação. Agora recebo minha folha de pagamento e o desconto está lá. Sendo que estamos na folha de Julho. Gostaria de um posicionamento por parte do banco. Porque desse jeito não da. Se eu soubesse não teria pegado. Pois a moça que me atendeu fez várias contas comigo pra ficar na melhor condição e ainda vem essa novidade.

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 12:45

Olá, Laisy.

Agradecemos o seu contato, registrado em nossos sistemas sob o protocolo *****.

Entenda o Cronograma do Seu Consignado

Revisamos os detalhes da sua contratação em nossa base de dados e gostaríamos de esclarecer o funcionamento da cobrança do seu empréstimo:

Data de Formalização: O seu contrato de crédito consignado foi assinado em 03/06/2026.

Prazo de Carência Regular: Como a operação não possui carência estendida contratada, a primeira parcela vence no mês seguinte (julho/2026), respeitando o período mínimo legal de 30 dias para a primeira amortização. O desconto realizado na folha de pagamento de julho está correto e dentro do cronograma.

Entenda a "Data do 1 Retorno" (01/08/2026): Devido à natureza do crédito consignado, o valor da parcela é primeiro descontado do seu contracheque pelo seu órgão pagador e, em seguida, repassado ao banco. A data 01/08/2026 registrada em seu contrato refere-se ao prazo limite do órgão para efetuar esse repasse ao Banese, referente ao desconto já efetuado na folha de julho.

Atenciosamente,

Equipe Banese | Banco do Estado de Sergipe

Réplica do consumidor

10/08/2026 às 12:49

Boa tarde. Entendi sua explicação e a próxima parcela será debitada antes de 01/09 pois a folha é emitida antes e o contracheque também. Ou seja, 2 débitos no mês de Agosto?

Réplica da empresa

11/08/2026 às 09:14

Olá, Laisy.

Agradecemos novamente o seu contato.

Esclarecimento Sobre o Desconto em Folha

Gostaríamos de reafirmar a sistemática que rege a cobrança das parcelas do seu consignado:

Mês de Referência: Os descontos e amortizações são processados diretamente no contracheque pelo seu órgão averbador, seguindo rigorosamente a competência (mês de referência) da folha de pagamento.

Inexistência de Duplicidade: Por exigência das regras de averbação e do próprio sistema do órgão pagador, não é possível realizar o desconto de uma mesma parcela mais de uma vez dentro do mesmo contracheque.

Nota: Cada lançamento efetuado pela fonte pagadora corresponde estritamente à cota devida daquele período, garantindo a regularidade do seu contrato.

Sua opinião é muito importante para nós! Se possível, pedimos que avalie este atendimento, pois seu feedback nos ajuda a aprimorar continuamente os nossos serviços.

Atenciosamente,

Equipe Banese | Banco do Estado de Sergipe

Consideração final do consumidor

11/08/2026 às 09:23

.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10