Consignado lançado errado

Resolvido
Aracaju - SE
28/07/2026 às 20:05
ID: 255076355
Boa noite.
Fiz um consignado e a atendente me informou que a primeira parcela viria no final de Agosto, ou seja, na folha de pagamento referente a Agosto assim como no app também essa informação. Agora recebo minha folha de pagamento e o desconto está lá. Sendo que estamos na folha de Julho. Gostaria de um posicionamento por parte do banco. Porque desse jeito não da. Se eu soubesse não teria pegado. Pois a moça que me atendeu fez várias contas comigo pra ficar na melhor condição e ainda vem essa novidade.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 12:45
Olá, Laisy.
Agradecemos o seu contato, registrado em nossos sistemas sob o protocolo *****.
Entenda o Cronograma do Seu Consignado
Revisamos os detalhes da sua contratação em nossa base de dados e gostaríamos de esclarecer o funcionamento da cobrança do seu empréstimo:
Data de Formalização: O seu contrato de crédito consignado foi assinado em 03/06/2026.
Prazo de Carência Regular: Como a operação não possui carência estendida contratada, a primeira parcela vence no mês seguinte (julho/2026), respeitando o período mínimo legal de 30 dias para a primeira amortização. O desconto realizado na folha de pagamento de julho está correto e dentro do cronograma.
Entenda a "Data do 1 Retorno" (01/08/2026): Devido à natureza do crédito consignado, o valor da parcela é primeiro descontado do seu contracheque pelo seu órgão pagador e, em seguida, repassado ao banco. A data 01/08/2026 registrada em seu contrato refere-se ao prazo limite do órgão para efetuar esse repasse ao Banese, referente ao desconto já efetuado na folha de julho.
Atenciosamente,
Equipe Banese | Banco do Estado de Sergipe
Réplica do consumidor
10/08/2026 às 12:49
Boa tarde. Entendi sua explicação e a próxima parcela será debitada antes de 01/09 pois a folha é emitida antes e o contracheque também. Ou seja, 2 débitos no mês de Agosto?
Réplica da empresa
11/08/2026 às 09:14
Olá, Laisy.
Agradecemos novamente o seu contato.
Esclarecimento Sobre o Desconto em Folha
Gostaríamos de reafirmar a sistemática que rege a cobrança das parcelas do seu consignado:
Mês de Referência: Os descontos e amortizações são processados diretamente no contracheque pelo seu órgão averbador, seguindo rigorosamente a competência (mês de referência) da folha de pagamento.
Inexistência de Duplicidade: Por exigência das regras de averbação e do próprio sistema do órgão pagador, não é possível realizar o desconto de uma mesma parcela mais de uma vez dentro do mesmo contracheque.
Nota: Cada lançamento efetuado pela fonte pagadora corresponde estritamente à cota devida daquele período, garantindo a regularidade do seu contrato.
Sua opinião é muito importante para nós! Se possível, pedimos que avalie este atendimento, pois seu feedback nos ajuda a aprimorar continuamente os nossos serviços.
Atenciosamente,
Equipe Banese | Banco do Estado de Sergipe
Consideração final do consumidor
11/08/2026 às 09:23
.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10