Reclamação de Terceiro Prejudicado por Sinistro: Proposta Insuficiente e Demora na Solução

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Vila Velha - ES

07/07/2026 às 09:43

ID: 253271891

Reclamação para o Banestes Seguros

Assunto: Reclamação formal demora na solução do sinistro, proposta insuficiente e pedido de reparação integral

Eu, *****, venho registrar reclamação formal contra a Banestes Seguros S/A, referente ao sinistro ocorrido em 15 de abril de 2026, envolvendo a segurada *****, no qual fui o terceiro prejudicado.

Desde a ocorrência do sinistro, venho tentando resolver a situação de forma amigável com a seguradora, porém até o momento não obtive uma solução justa e compatível com os prejuízos sofridos.

O veículo envolvido é um BYD Song Pro GS 1.5 Híbrido 2026, placa *****, constando no orçamento vinculado ao sinistro n ***** o valor total de reparo de R$ 14.695,73, conforme orçamento da oficina Vitória Motors BYD, concessionária autorizada. No próprio documento consta a Banestes Seguros S/A como seguradora, o número do sinistro e o valor total do orçamento de reparo.

Apesar disso, a seguradora apresentou proposta de acordo no valor de apenas R$ 10.000,00, valor que não cobre sequer o custo total do conserto do veículo. Somente a diferença entre o orçamento apresentado e a proposta feita pela seguradora já representa um prejuízo direto de R$ 4.695,73, sem considerar os demais danos que venho sofrendo.

Além do prejuízo material referente ao conserto, também estou sofrendo lucros cessantes, pois utilizo o veículo como instrumento de trabalho em aplicativo. Em razão desse sinistro, já precisei levar o carro para vistoria, ocasião em que perdi um dia inteiro de serviço. Além disso, quando o veículo for levado para o conserto, ficarei novamente impossibilitado de trabalhar durante todo o período em que o carro permanecer parado na oficina.

Portanto, meu prejuízo não se limita ao valor do reparo. Também devo ser indenizado pela renda que deixei de receber e ainda deixarei de receber por não poder trabalhar com o veículo. O Código Civil prevê que as perdas e danos abrangem tanto o que a pessoa efetivamente perdeu quanto o que razoavelmente deixou de lucrar, o que caracteriza os lucros cessantes, conforme art. 402. O mesmo Código Civil também prevê, no art. 927, que aquele que causa dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo.

Também deixei de vender o veículo em razão desse problema, pois a pendência do sinistro, a ausência de solução definitiva e os danos ainda não reparados prejudicaram a negociação do carro, causando mais transtornos e prejuízos.

Ressalto ainda que, embora eu seja terceiro envolvido, sou vítima do evento e posso ser considerado consumidor por equiparação, conforme o art. 17 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade do fornecedor de serviços pela reparação dos danos causados por falha na prestação do serviço, independentemente de culpa.

Dessa forma, a proposta de R$ 10.000,00 apresentada pela seguradora é insuficiente, pois não cobre integralmente o conserto do veículo, não contempla os lucros cessantes e não repara todos os prejuízos que venho suportando desde o sinistro.

Diante do exposto, solicito que a Banestes Seguros reavalie imediatamente a proposta apresentada e providencie:

O pagamento integral do conserto do veículo, no valor de R$ 14.695,73, conforme orçamento da concessionária autorizada;
O pagamento dos lucros cessantes, referentes ao dia perdido com a vistoria e aos dias em que ficarei impossibilitado de trabalhar durante o período de reparo do veículo;
A análise dos prejuízos causados pela impossibilidade de venda do veículo em razão da pendência do sinistro;
Uma resposta formal, clara e definitiva, com prazo para pagamento e solução do caso.

Caso não haja solução administrativa adequada, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, incluindo Procon, Consumidor.gov.br, SUSEP e Poder Judiciário, buscando a reparação integral dos danos materiais, lucros cessantes e demais prejuízos sofridos.

Solicito retorno urgente e solução definitiva para o caso.
A concessionária afirma que não recebeu autorização até o momento.
Todos os arquivos estão anexados.
Aguardo solução urgente.

Nome: *****
Condição: Terceiro envolvido no sinistro
Segurada: *****
Sinistro: *****
Veículo: BYD Song Pro GS 1.5 Híbrido 2026
Placa: *****
Valor do orçamento: R$ 14.695,73
Valor oferecido pela seguradora: R$ 10.000,00

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 14:49

Prezado senhor,

Em atenção à sua manifestação, verificamos que no dia 17/04/2026 o processo de sinistro foi aberto e no dia 23/04/2026 a seguradora recebeu os documentos essenciais para a devida análise e em 27/04/2026 recebeu o orçamento decorrente da vistoria realizada na concessionária no valor de R$14.695,73. A seguradora emitiu a autorização integral para a execução dos reparos pelo valor orçado em 30/04/2026 e reiterado em 18/05/2026. Portanto, refutamos as alegações de que não houve autorização e/ou solução definitiva.

Contudo, em 09/06/2026, o senhor manifestou interesse em realizar um acordo para recebimento de indenização e, em resposta à sua solicitação e como opção alternativa ao conserto na concessionária, a seguradora ofereceu o valor de R$ 10.000,00 para que realizasse os reparos por conta própria, em oficina de sua livre escolha. Ressaltamos que esta é uma prática comum de mercado quando o terceiro opta por assumir a responsabilidade pelo reparo em detrimento da execução na rede referenciada. Como o senhor não aceitou a proposta de acordo, em 19/06/2026 a seguradora reiterou a autorização integral para o conserto na concessionária. No mais, informamos que não encontramos amparo legal ou contratual para o atendimento da solicitação de indenização por alegados prejuízos decorrentes da impossibilidade de venda do veículo devido à pendência do sinistro. A responsabilidade da seguradora restringe-se à reparação integral dos danos materiais causados diretamente ao veículo sinistrado (o que já está autorizado na concessionária) e, se comprovado, ao ressarcimento dos lucros cessantes diretos pela paralisação. Alegadas perdas de chance de venda não constituem dano direto e imediato indenizável nessa esfera administrativa, especialmente quando o veículo é reparado em concessionária autorizada, preservando suas características originais. Por fim, reiterando a regularidade da seguradora, informamos que o caso foi reavaliado, resultando na formalização do Acordo Indenizatório e no pagamento da respectiva indenização em 20/07/2026. Permanecemos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.


Atenciosamente,

Ouvidoria Geral do Sistema Financeiro Banestes