Seguradora demora na autorização de reparo após colisão e falha na comunicação

Reclamação não resolvida

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Cariacica - ES

02/06/2026 às 16:09

ID: 250365577

Uma Tracker colidiu com meu veículo, e a seguradora responsável está demorando para dar andamento ao processo. O acidente ocorreu em 18 de maio e, até o momento, o reparo ainda não foi autorizado para que o carro seja encaminhado à oficina.

Além da demora, falta transparência na comunicação. A seguradora não informa espontaneamente sobre pendências ou documentos necessários, essas informações só são passadas quando entro em contato para cobrar uma posição sobre o processo. A cada contato, o prazo de análise é prorrogado, sem uma justificativa clara.
processo *****

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 17:28

Prezado senhor,

Em atenção à sua manifestação, verificamos que o processo em questão foi aberto com pendência de documentos essenciais à análise do processo e de indicação de oficina. Esta foi indicada em ***** quando a seguradora, então, solicitou a vistoria. A regularização da pendência documental ocorreu em ***** e em ***** a seguradora recebeu o resultado da vistoria, oportunidade em que o processo foi encaminhado ao setor de regulação.

Em *****, o analista do processo entendeu ser necessária a solicitação do croqui do acidente e fotos do local, para visualizar graficamente a dinâmica do evento (posição dos veículos, sinalização e via). Trata-se de documento fundamental para a análise técnica do sinistro (sobretudo, quando não há boletim de ocorrência, como no presente caso) e avaliação justa e precisa da responsabilidade pelos danos.

Vale destacar que a solicitação, pela seguradora, de documentos indispensáveis para a elucidação dos fatos encontra amparo na nova legislação de seguros, a qual, inclusive, regulamenta que o prazo de regulação do sinistro é de até 30 (trinta) dias a contar da entrega da documentação completa.

Verificamos que, em *****, a seguradora concluiu a análise do sinistro, negando a cobertura ao terceiro, por restar constatado que o segurado não foi o causador do acidente. A análise minuciosa da dinâmica do acidente e dos documentos instrutórios do processo de sinistro permitiu concluir que o evento se enquadra na hipótese do artigo 29, III, C, do CTB, vez que o segurado se encontrava à direita em fluxo sem sinalização e, por isso, teria preferência de passagem.

Ressaltamos que o acionamento da cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular (RCF-V) depende obrigatoriamente da responsabilidade civil do segurado, de modo que a indenização só é devida quando caracterizada a sua culpa exclusiva pelos danos causados a terceiros.

Por último, a seguradora não efetua contato direto com terceiros para prestar informações e andamento de processo. A primeira e principal fonte de informação detalhada e acompanhamento personalizado do sinistro é o Corretor de Seguros, que atua como o representante legal do segurado perante a seguradora.

Caso prefira um acompanhamento em tempo real, a Banestes Seguros disponibiliza a Central de Atendimento (0800 703 1450- opção 6), onde é possível verificar o andamento do sinistro e eventuais pendências do processo.


Atenciosamente,
Ouvidoria Geral do Sistema Financeiro Banestes

Réplica do consumidor

18/06/2026 às 08:04

A cliente de vocês estava na mesma via (Rua colatina) estacionado a direita, conversando com uma pessoa na calçada, ela começou a andar com o carro SEM DAR SETA para a esquerda para poder sair, bateu na parte traseira do meu carro, quase bateu no muro de uma casa, admitiu no local e em áudios que foi a causadora da batida, mas um simples desenho na folha foi suficiente para dizer que ela não foi a causadora do acidente??

Consideração final do consumidor

18/06/2026 às 08:06

Demora para responder e é imparcial, dificultando a vida de terceiros envolvidos em batida.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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