SEGURADORA QUE NÃO ABRE A SOLICITAÇÃO DE SINISTRO

Em réplica
Itapemirim - ES
13/05/2025 às 16:33
ID: 216954833
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou indignado com o péssimo serviço prestado pela Banestes Seguradora. Nossa empresa passou pela queima de um computador e a quebra da porta principal de vidro, eventos cobertos pela apólice *****.Ao acionar o seguro, fui submetido a um verdadeiro jogo de empurra-empurra, enfrentando mais de 10 atendentes diferentes sem solução, conforme o protocolo *****/1. Isso é um desrespeito ao cliente e um escândalo para uma instituição que se diz séria.Exijo:
Imediata resolução com a indenização devida.
Revisão completa do atendimento ao cliente, que falhou miseravelmente.
Uma resposta oficial da Banestes sobre essas falhas gritantes e quais medidas serão tomadas.
A reputação da Banestes está em cheque por não resolver um caso tão simples. Espero uma ação rápida e eficaz, ou terei que considerar medidas legais.Atenciosamente,
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Resposta da empresa
23/05/2025 às 14:10
Prezada cliente,
Em atenção à sua manifestação, sobre o vidro, eis o que dizem as condições gerais do seguro:
"Condições Gerais da Assistência Empresarial
[...]
Vidraceiro
Se, em consequência de situação emergencial, devido à ocorrência de evento(s) que danifique(m) ou quebre (m) os vidros por acidente, ou quebra dos vidros das portas ou janelas externas e o imóvel ficar vulnerável, a Assistência Empresarial providenciará o envio de um profissional para conter a situação emergencial ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão-de-obra e o material básico de reposição, conforme limites mencionados a seguir.
O material básico a ser utilizado é: massa de vidraceiro, vidro canelado, liso ou martelado, até 3,0 mm (três milímetro) de espessura. A premissa da Assistência Empresarial é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Portanto, a Assistência Empresarial não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de aspectos estéticos do imóvel. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a Assistência Empresarial fornecerá a colocação de tapume; neste caso, o serviço será encerrado e o prestador não voltará para a troca do vidro.
Estão excluídos deste serviço: vidros blindados, temperados, coloridos, jateados, fumês e todos os vidros fora de linha de fabricação."
No caso em comento, verificamos que o vidro que necessitava de manutenção teria a espessura superior a 3 mm e conforme as condições gerais, não possui cobertura. Com relação ao computador, não trata-se de objeto coberto no referido contrato.
Atenciosamente,
Ouvidoria Geral do Sistema Financeiro Banestes
Réplica do consumidor
23/05/2025 às 19:33
Prezado Banestes Seguros,Venho por meio deste manifestar meu total descontentamento com a interpretação equivocada e restritiva das cláusulas da apólice n *******.
Cobertura de Vidros:
A apólice contratada inclui claramente a cobertura para "quebra de vidros". A tentativa de exclusão baseada na espessura não está mencionada nas cláusulas, configurando uma interpretação unilateral e injusta.
Equipamentos Eletrônicos de Baixa Voltagem:
A cláusula ******* cobre equipamentos eletrônicos de baixa voltagem, como o computador danificado. A negativa de cobertura para este item carece de fundamentação contratual.
Conduta de Má Fé:
A postura adotada por Banestes Seguros, ao tentar se esquivar de suas obrigações contratuais, pode ser interpretada como má fé. Esperamos que a empresa reveja sua posição para evitar medidas legais.
Solicito uma reavaliação imediata do caso, com base nos termos explícitos da apólice. Caso contrário, não hesitaremos em tomar as medidas judiciais cabíveis para garantir nossos direitos.Aguardo uma resposta urgente e resolução satisfatória.Atenciosamente,
Réplica da empresa
11/06/2025 às 17:38
Prezada cliente,
Em atenção à sua nova manifestação, eis o que está disposto em sua apólice:
"A Banestes Seguros S.A., daqui em diante designada "Seguradora", baseando-se nas informações constantes da proposta que lhe foi apresentada pelo Segurado, acima citado, proposta essa que, serviu de base para à emissão da presente apólice. As Condições Gerais, Especiais e Particulares que regeram a contratação do seguro, e passaram a fazer parte integrante dessa Apólice, estão disponíveis no site (...)"
Ou seja, é explícito na apólice que os Termos Gerais dela fazem parte e é expresso nos Termos Gerais o já esclarecido em nossa resposta inicial, sobre as características da cobertura prestada, bem como a negativa estar baseada na falta de aderência do sinistro às características. A Banestes Seguros não está se esquivando à questão, tampouco deixando de prestar assistência à qual esteja obrigada, apenas sendo adstrita ao contrato.
Atenciosamente,
Ouvidoria Geral do Sistema Financeiro Banestes