Exploração de imagem sem consentimento em evento e venda indevida de fotos

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

15/06/2026 às 10:03

ID: 251392541

Fui a um evento no Mineirão, vários fotógrafos registraram fotos minhas, sem meu consentimento e, ao visitar a plataforma da empresa, fui surpreendida com centenas de fotos das quais não foram autorizadas, disponibilizadas para a venda. Notei, inclusive, que essas fotos ficam acessíveis para qualquer pessoa comprá-las, apesar dos termos de uso da empresa dizerem o contrário. Isso é exploração da minha imagem sem o meu consentimento.
Quero a remoção de todas as minhas fotos da plataforma e ainda uma explicação se alguma delas foi vendida! Além disso, exijo ressarcimento moral dessa empresa, tendo em vista todo o relatado violar as disposições do código civil e o direito de imagem, além da LGPD pois tratam os meus dados pessoais (características físicas) para localização das fotos.

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Resposta da empresa

15/06/2026 às 12:47

Olá Paula, sou Jonathas, Founder e CEO da Banlek.

Agradecemos seu contato e entendemos sua preocupação em relação ao uso de sua imagem.

A Banlek atua em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e possui processos específicos para garantir os direitos dos titulares de dados, incluindo acesso, exclusão e oposição ao tratamento das fotos, você pode saber mais e solicitar a exclusão dessas imagens através do link abaixo:

https://painel.prodpo.com.br/privacidade/banlek/banlek#solicitacao

Após o recebimento da solicitação, nossa equipe realizará a análise e adotará as providências cabíveis, incluindo a remoção das imagens e o bloqueio de futuras identificações associadas ao seu perfil, conforme previsto na LGPD.

Em relação às fotografias do evento, elas foram produzidas durante um evento realizado em local aberto ao público mediante compra de ingresso, onde a captação de imagens faz parte da própria experiência oferecida aos participantes. Além disso, os organizadores do evento e os termos relacionados à aquisição dos ingressos informam sobre a possibilidade de realização de registros fotográficos e audiovisuais, inclusive para divulgação, transmissão e finalidades comerciais ligadas ao evento.

Também é importante esclarecer que as fotografias não ficam publicamente disponíveis para navegação ou visualização irrestrita. Para localizar imagens de uma pessoa específica, é necessário que o próprio usuário envie uma selfie para o sistema, exatamente como ocorreu em sua consulta. Esse processo utiliza tecnologia de reconhecimento facial para encontrar possíveis correspondências e não permite que terceiros pesquisem livremente imagens de outras pessoas.

Reforçamos que a Banlek respeita integralmente os direitos de imagem e a legislação de proteção de dados, mantendo canais específicos para que qualquer participante exerça seus direitos de forma simples, transparente e eficaz.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Réplica do consumidor

16/06/2026 às 08:29

Agradeço a resposta, mas infelizmente ela não resolve o problema apontado na reclamação.

A empresa apenas indicou um formulário para que eu solicite a exclusão das imagens, sem esclarecer adequadamente a legalidade do tratamento dos meus dados biométricos nem apresentar qualquer solução efetiva para a situação já ocorrida.

O mais preocupante é que, para solicitar a exclusão das minhas próprias fotos, sou obrigada a fornecer uma nova selfie à empresa. Ou seja, para pedir que parem de utilizar meus dados biométricos, preciso fornecer novamente meus dados biométricos. Isso não me parece razoável.

Além disso, a resposta confirma expressamente que a empresa utiliza tecnologia de reconhecimento facial para localizar e associar fotografias a pessoas específicas. No entanto, não esclarece de forma objetiva quando, como e em qual momento foi obtido consentimento específico para esse tratamento de dados biométricos.

O fato de as fotos terem sido tiradas em um evento não responde à principal questão levantada: a utilização posterior de reconhecimento facial para identificar pessoas e organizar imagens a partir de características biométricas.

Também não houve qualquer proposta de reparação, retratação ou solução concreta para o problema relatado. A empresa apenas informou um procedimento interno para que o consumidor exerça direitos que já são garantidos pela legislação.

Dessa forma, considero que minha reclamação permanece sem solução.

Réplica da empresa

18/06/2026 às 12:36

Prezada Paula, boa tarde! Como vai?

Importante esclarecer que fotos não constituem, automaticamente, dados biométricos. A imagem passa a ser dado biométrico quando é submetida a tratamento técnico destinado à identificação inequívoca da pessoa natural.

Justamente por não armazenarmos nenhum dado biométrico seu, é que se torna impossível localizarmos sua imagem sem uma selfie para que o código biométrico seja gerado no momento da busca. Destacamos que a Banlek não acessa e tampouco retém este código, que é processado e descartado diretamente pela AWS. Por isso que, a cada nova busca, é necessária nova selfie.

Quanto à visualização irrestrita do álbum, afirmamos que ela foge dos padrões e diretrizes exigidos pela Banlek o responsável já foi notificado. Em verificação realizada neste exato momento, tarde do dia 17/06/26, podemos afirmar que os álbuns estão restritos.

Assim, reiteramos que, caso você não queira adquirir suas fotos e também não queira nos enviar nova selfie para que possamos buscá-las no nosso sistema, elas serão eliminadas após o término do prazo legal aplicável e não serão acessadas por mais ninguém. Caso você nos envie sua selfie, suas fotos serão descartadas, com segurança, de preferência, no mesmo dia!

À disposição,

Encarregado de Dados Pessoais da Banlek

Réplica do consumidor

19/06/2026 às 08:04

Agradeço o retorno, mas continuo entendendo que a situação não foi resolvida e merece maior atenção e esclarecimento por parte da empresa, além da tomada de providências quanto ao meu caso.

Ora, a nova resposta confirma que a Banlek utiliza tecnologia de reconhecimento facial para localizar pessoas em fotografias. Ainda que o código biométrico seja gerado apenas no momento da busca e "posteriormente descartado", existe tratamento de dados biométricos para identificação de indivíduos, fato que não foi negado pela empresa.

Também chama atenção o fato de que, para exercer meu direito de exclusão, eu precise fornecer uma nova selfie à empresa. Em outras palavras, para pedir a remoção dos meus dados e imagens, sou obrigada a fornecer novamente uma imagem do meu rosto para processamento biométrico. Não considero essa exigência razoável.

Além disso, vocês reconheceram que os álbuns chegaram a ficar disponíveis de forma irrestrita, tanto é que informaram acima que "o responsável foi notificado". Portanto, houve uma falha que permitiu acesso de terceiros, além do que a própria empresa afirma ser o "padrão adequado".

Por fim, entendo que a resposta continua sem esclarecer de forma objetiva qual foi a base legal utilizada para o tratamento das imagens com reconhecimento facial e tampouco apresenta uma solução efetiva para o problema já ocorrido. A única alternativa oferecida continua sendo o envio de uma nova selfie ou aguardar que as fotos sejam excluídas em algum momento futuro, o que também não considero razoável .

Réplica da empresa

23/06/2026 às 08:43

Prezada, agradecemos seu contato.

A disponibilização de registros fotográficos de eventos públicos ou abertos ao público em nossa plataforma constitui atividade lícita, respaldada na base legal do Legítimo Interesse, conforme o Artigo 7, Inciso IX da LGPD.

Conforme esclarecido anteriormente, a Banlek não mantém banco de dados biométrico nem possui meios de localizar imagens específicas sem a utilização do mecanismo de busca disponibilizado na plataforma.

Caso deseje a exclusão antecipada das imagens, permanece disponível o procedimento de localização por meio da ferramenta disponibilizada na plataforma. Caso opte por não utilizá-la, as imagens seguirão o fluxo regular de descarte.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que não tenham sido contemplados nas comunicações anteriores.

Atenciosamente,

Encarregado de Dados Pessoais da Banlek

Réplica do consumidor

25/06/2026 às 10:23

Agradeço os esclarecimentos prestados.

Contudo, a empresa permanece sem apresentar solução efetiva para a reclamação. As respostas limitam-se a afirmar a licitude do tratamento realizado e a indicar que, caso eu deseje a exclusão antecipada das imagens, devo fornecer uma nova selfie para processamento pelo sistema.

Assim, apesar de eu questionar justamente o tratamento de imagens associado à tecnologia de reconhecimento facial, a única alternativa oferecida pela empresa para localizar e excluir minhas fotografias é o envio de uma nova imagem do meu rosto.

Também registro que a empresa reconheceu anteriormente a existência de álbum disponibilizado de forma irrestrita, circunstância que reforça minha preocupação quanto ao tratamento e à disponibilização dessas imagens.

Dessa forma, considerando que não houve proposta concreta de solução, reparação ou remoção das imagens sem a necessidade de novo envio de selfie, considero a reclamação não resolvida e darei seguimento às medidas já adotadas para discussão da matéria pelos meios adequados.

Agradeço as manifestações da empresa e encerro minha participação nesta reclamação.