DIVIDAS DESCONHECIDAS

Não respondida
Olho d'Água das Cunhãs - MA
30/07/2026 às 15:41
ID: 255240733
Ao consultar meu cadastro, constatei a existência de duas anotações negativas em favor dessa empresa:
1. Primeiro registro
Contrato: 413727;
Valor: R$ 6.206,93;
Data de vencimento: 20/06/2023.
2. Segundo registro
Contrato: 405357;
Valor: R$ 5.040,00;
Data de vencimento: 20/12/2024.
Entretanto, não reconheço a origem dos referidos débitos, inexistindo contratação válida de minha parte que justifique as cobranças e as consequentes inscrições restritivas em meu nome.
Assim, com fundamento nos arts. 6, III, 39, V, 42 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, REQUEIRO:
A apresentação da íntegra dos contratos n 413727 e 405357, contendo minha assinatura ou outro meio idôneo que comprove a efetiva contratação;
A apresentação da memória discriminada de cálculo de cada um dos débitos, indicando a composição dos valores cobrados;
A comprovação da origem de cada dívida, indicando o credor originário, bem como a documentação que demonstre a legitimidade da GUARDIAN MULTI CONSIGNADO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS para efetuar as cobranças;
A apresentação do instrumento de cessão de crédito, caso os débitos tenham sido adquiridos de outra instituição financeira, bem como a comprovação de que fui regularmente notificado(a) acerca da referida cessão, nos termos do art. 290 do Código Civil;
Caso não seja apresentada documentação suficiente para comprovar a existência e a exigibilidade dos débitos, seja providenciada a imediata exclusão das inscrições negativas relativas aos contratos n 413727 e 405357 junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Ressalto que a manutenção de registros negativos sem a devida comprovação da origem e da legitimidade da dívida configura prática abusiva, podendo ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive ação declaratória de inexistência de débito, cancelamento das inscrições e indenização pelos danos morais eventualmente sofridos.
Dessa forma, aguardo manifestação e solução da presente reclamação no prazo legal.