O que aconteceu
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4Interações da reclamação
BAP - Adminstração de Bens respondeu
24/06/2026 às 10:51
Bom dia, Sra Edneide.
Agradecemos o envio do seu relato e esclarecemos que a [Nome da Administradora], como mediadora da locação, preza pelo cumprimento rigoroso da legislação. Após análise do histórico do atendimento iniciado em 18/06/2026, constatamos que não houve omissão por parte desta administradora ou da proprietária. Conforme os registros da equipe de manutenção do condomínio, o reparo do vazamento foi postergado devido à dificuldade de agendamento para acesso ao imóvel e à informação inicial de que o problema havia sido resolvido por seu esposo. O atraso na conclusão do serviço decorreu dessas circunstâncias, o que acabou por agravar o vazamento e impactar a unidade inferior.
Compreendemos os transtornos gerados na rotina familiar, mas o pedido de desconto de 25% no aluguel não possui amparo legal neste caso. De acordo com o Artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), o locador responde pelos reparos estruturais, obrigação que a proprietária prontamente assumiu. Contudo, o Artigo 23 da mesma lei estabelece que é dever do locatário permitir o acesso ao imóvel para vistorias e reparos necessários. Como a resolução do problema no prazo adequado foi dificultada pela impossibilidade de entrada dos técnicos na unidade, a responsabilidade pelo prolongamento da situação não pode ser atribuída à proprietária ou à imobiliária, justificando a negativa do abatimento.
Por fim, lamentamos qualquer percepção de desgaste no atendimento prestado por nossa colaboradora. Ressaltamos que o contato inicial seguiu o protocolo padrão de triagem técnica para identificar a origem do vazamento e direcionar a equipe correta.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o respeito em todas as comunicações e permanecemos à disposição através dos nossos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional.
BAP - Adminstração de Bens respondeu
24/06/2026 às 10:51
Bom dia, Sra Edneide.
Agradecemos o envio do seu relato e esclarecemos que a BAP Administradora de Imóveis, como mediadora da locação, preza pelo cumprimento rigoroso da legislação. Após análise do histórico do atendimento iniciado em 18/06/*******, constatamos que não houve omissão por parte desta administradora ou da proprietária. Conforme os registros da equipe de manutenção do condomínio, o reparo do vazamento foi postergado devido à dificuldade de agendamento para acesso ao imóvel e à informação inicial de que o problema havia sido resolvido por seu esposo. O atraso na conclusão do serviço decorreu dessas circunstâncias, o que acabou por agravar o vazamento e impactar a unidade inferior.
Compreendemos os transtornos gerados na rotina familiar, mas o pedido de desconto de 25% no aluguel não possui amparo legal neste caso. De acordo com o Artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91), o locador responde pelos reparos estruturais, obrigação que a proprietária prontamente assumiu. Contudo, o Artigo 23 da mesma lei estabelece que é dever do locatário permitir o acesso ao imóvel para vistorias e reparos necessários. Como a resolução do problema no prazo adequado foi dificultada pela impossibilidade de entrada dos técnicos na unidade, a responsabilidade pelo prolongamento da situação não pode ser atribuída à proprietária ou à imobiliária, justificando a negativa do abatimento.
Por fim, lamentamos qualquer percepção de desgaste no atendimento prestado por nossa colaboradora. Ressaltamos que o contato inicial seguiu o protocolo padrão de triagem técnica para identificar a origem do vazamento e direcionar a equipe correta.
Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e o respeito em todas as comunicações e permanecemos à disposição através dos nossos canais oficiais para qualquer esclarecimento adicional.