Sofri discriminação neste bar!

Não respondida
São Paulo - SP
25/03/2023 às 10:10
ID: 161691071
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOlá, meu nome é Bruno, sou empresário e Influencer.
Ontem, 24/03/******* combinei com diversos amigos e familiares de ir conhecer este bar, pois uma amiga tinha ido anteriormente e elogiado o local.
Pois bem, reservamos uma mesa e meu marido e um colega chegaram primeiro.
De 11 pessoas eu fui o terceiro a chegar. Logo na entrada, antes mesmo de poder falar com a hostess fui barrado por um segurança que proibiu a minha entrada devido eu estar de camiseta regata. Eu fiquei totalmente deslocado, pois costumo frequentar os melhores bares e baladas de SP e isso nunca me ocorreu, inclusive estava todo à caráter de "rock", super bem vestido e com roupas de marca.
Imediatamente liguei para o meu marido que já estava dentro do estabelecimento e o mesmo pediu para falar com o gerente. De nada adiantou. Então começamos a questionar a empresa, pois em pleno ******* taxar a entrada de clientes por motivos de vestimento é um ato considerado pelo CDC um ato discriminatório e vexatório.
Questionei os funcionários que estavam na entrada, pois porque mulheres podem entrar de regata, shorts, chinelinho e homem não? As regras só se aplicam a um tipo de genero? Isso é abominável nos dias de hoje. Hoje, no dia seguinte entrei no site do bar e vi que informam que é proibida a entrada de boné, regata, etc MAS NÃO ESPECIFICA QUE É SOMENTE PARA HOMENS!!! Ao meu ver o que vale para um, vale para todos. Mulheres de regata também não deveriam entrar neste bar e ponto final. Voltando ao assunto, vendo que não tinha jeito, liguei para a minha advogada imediatamente e procurei informações sobre as leis do CDC.
Bom, antes de mais nada pessoal do CHARLES EDWARD, essa proibição não possui amparo na lei consumerista. A proibição de entrada em bares, restaurantes, lojas e afins é normalmente entendida como discriminatória, especialmente se a justificativa estiver pautada na vestimenta, aparência, etc.
Também segundo o artigo 39 do CDC proibir a entrada de um consumidor em um estabelecimento caracteriza prática abusiva, passível de sanções administrativas, civis e penais.
Portanto, estou deixando o meu registro aqui e vou procurar os meus direitos como consumidor e entrar com um processo por discriminação, pratica abusiva e tudo o que eu tiver no direito. Aguardem o contato dos meus advogados.