Acusação [Editado pelo Reclame Aqui] de fumo, constrangimento e má conduta do coordenador em estabelecimento

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

18/01/2026 às 00:48

ID: 238018843

Infelizmente, a situação foi extremamente constrangedora e mal conduzida, principalmente pela postura do coordenador de operações, *****.

Em determinado momento, nos aproximamos de uma mesa próxima ao bar para perguntar se poderíamos sentar. Não havia qualquer aviso de mesa reservada, mas ainda assim o funcionário afirmou verbalmente que estaria reservada. Mesmo sem placa ou sinalização, respeitamos a orientação e voltamos imediatamente para a nossa mesa, sem qualquer discussão ou conflito.

Pouco tempo depois, fomos surpreendidos com uma acusação totalmente [Editado pelo Reclame Aqui] de que estaríamos fumando. Nenhum de nós é fumante. A acusação partiu do próprio coordenador, que iniciou comentários internos sem qualquer checagem, diálogo ou prova.

Diante da gravidade da acusação, eles não chamaram a polícia. Eu é que solicitei que a polícia fosse acionada para nos revistar, justamente para comprovar que aquilo não fazia o menor sentido. Como era óbvio, não foi encontrado absolutamente nada, pois não fumamos.

O constrangimento foi ainda maior porque estávamos acompanhados de amigos que vieram de Aracaju visitar São Paulo, que passaram por uma situação humilhante e injusta logo na chegada à cidade.

A conduta adotada viola princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6, III direito à informação clara e adequada (não havia aviso de mesa reservada);
Art. 39, V prática abusiva ao expor o consumidor a situação vexatória sem justificativa;
Art. 42, caput o consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem submetido a constrangimento ou ameaça.

Em vez de diálogo, respeito e profissionalismo, optaram por julgamento, fofoca interna e expulsão injusta. Para alguém em cargo de coordenação, a postura foi totalmente incompatível com atendimento ao público e liderança.

Fica o alerta para a gerência: o problema não foi o cliente, foi a conduta do coordenador de operações.

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