Locatário reclama de problemas de manutenção no condomínio e falha elétrica no apartamento com recusa da imobiliária em cobrir a mão de obra.

Não resolvido
Campinas - SP
06/05/2026 às 17:40
ID: 247912273
Sou locatário de um imóvel administrado pela ***** e venho enfrentando diversos problemas de manutenção sem solução adequada.
O condomínio apresenta falhas constantes de conservação e segurança, incluindo cerca elétrica quebrada, portão de veículos funcionando apenas de muito perto, luzes dos corredores cheias de insetos, falta de manutenção adequada no sistema de gás causando períodos sem gás para os moradores, estacionamento com sujeira e pó branco caindo do teto, mato alto sem manutenção, pintura do prédio abandonada há meses e ausência de limpeza periódica da caixa dágua.
Além disso, tive problemas elétricos no apartamento relacionados ao chuveiro. Após um curto-circuito inicial, a imobiliária realizou troca do chuveiro, parte da fiação e disjuntor. Porém, o novo chuveiro instalado apresentou defeito interno e queimou novamente, danificando parte da fiação elétrica. Mesmo tentando resolver amigavelmente e me dispondo a pagar o novo chuveiro, a imobiliária se recusou a arcar com a mão de obra do reparo elétrico.
Os problemas já foram comunicados anteriormente, mas seguem sem solução adequada. Solicito providências para manutenção correta do condomínio e resolução justa do problema elétrico ocorrido no apartamento.
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Resposta da empresa
11/05/2026 às 17:12
Informamos que, em 18/09/2025, o locatário contratou diretamente prestador e realizou a compra de chuveiro e materiais sem prévia comunicação ou autorização da imobiliária/proprietário. Ainda assim, naquele momento, o proprietário agiu de boa-fé e realizou o reembolso dos valores referentes à mão de obra, materiais e chuveiro utilizados na execução do serviço elétrico.
Na ocasião, foram realizados serviços de restabelecimento da energia, correção de sobrecargas, substituição de fiações danificadas, troca de disjuntor e adequação elétrica para alimentação do chuveiro.
Já no atendimento atual, ocorrido em 04/05/2026, novamente houve contratação direta do mesmo prestador pelo locatário, mesmo sendo orientado anteriormente de que não poderia contratar prestador sem comunicação e autorização prévia da imobiliária, o que impossibilitou avaliação técnica prévia por profissional indicado pela administração/proprietário.
Quanto à alegação de defeito no chuveiro instalado em 18/09/2025, trata-se de equipamento adquirido e escolhido pelo próprio locatário, posteriormente reembolsado pelo proprietário. Assim, eventual defeito de fabricação ou problema no equipamento deve ser tratado junto ao fabricante, fornecedor ou profissional responsável pela instalação/manutenção, não podendo a responsabilidade ser automaticamente transferida ao proprietário do imóvel após aproximadamente 8 meses de utilização.
Dessa forma, considerando que o procedimento foi novamente realizado sem autorização prévia e sem oportunidade de análise técnica pela imobiliária/proprietário, mantemos o posicionamento de que não há aprovação de novo reembolso neste caso.
Seguimos à disposição pelos canais formais para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 17:51
Agradeço o retorno da imobiliária, porém observo que a resposta apresentada focou exclusivamente na questão específica do chuveiro e não abordou os diversos problemas de manutenção e conservação do condomínio relatados na reclamação, muitos deles existentes há anos.
Sobre o chuveiro, em nenhum momento agi de má-fé. O defeito identificado foi interno ao aparelho, constatado pelo profissional que realizou a análise. Inclusive, buscando uma solução razoável e amigável, assumi integralmente o custo do novo chuveiro e solicitei apenas auxílio com a mão de obra do serviço elétrico.
Também considero importante esclarecer que o acionamento de um profissional de minha confiança ocorreu em situação noturna e envolvendo parte elétrica, priorizando segurança e resolução imediata do problema. Além disso, entendo que não sou obrigado a utilizar exclusivamente prestadores indicados pela imobiliária, principalmente em casos emergenciais, podendo contratar profissional de minha confiança para realização do serviço.
Da mesma forma, continuo mantendo meu posicionamento em relação aos problemas de manutenção do condomínio, muitos deles antigos e visivelmente sem acompanhamento adequado ao longo dos anos. Inclusive, diversas situações relatadas passaram a receber atenção apenas após a formalização das reclamações, o que demonstra que havia sim questões pendentes que poderiam ter sido tratadas de maneira mais preventiva e eficiente anteriormente.
Réplica da empresa
26/05/2026 às 16:06
A imobiliária reitera que nenhuma das manifestações apresentadas pelo locatário está sendo ignorada e que os apontamentos relacionados às áreas comuns e manutenção do condomínio seguem sendo acompanhados administrativamente.
Conforme já esclarecido anteriormente, parte das demandas mencionadas já se encontrava em processo de orçamento, programação e organização operacional antes mesmo do registro realizado junto ao Procon, considerando cronograma, disponibilidade técnica e aprovação dos responsáveis envolvidos.
Com relação aos apontamentos mais recentes, esclarecemos:
* A limpeza das luminárias já foi realizada;
* A limpeza e manutenção das caixas dágua foi realizada em 15/05/2026, havendo inclusive laudo do serviço executado;
* A dedetização do condomínio também foi realizada em 15/05/2026, igualmente com laudo disponível;
* A inclusão de cilindro/botijão reserva de gás já foi providenciada anteriormente;
* O ajuste do portão foi realizado após solicitação dos moradores;
* A substituição das borrachas de proteção do estacionamento encontra-se programada até 15/06/2026, conforme informado previamente no grupo;
* A finalização da pintura e das demarcações do estacionamento também está programada até 15/06/2026, tratando-se inclusive de questão estética que não compromete a habitabilidade ou segurança da unidade locada;
* A manutenção da cerca elétrica dependeu de orçamento e aquisição de nova central após queima do equipamento, estando o reparo previsto para início de junho;
* A limpeza e organização do depósito técnico será realizada juntamente com a manutenção do jardim, já programada para o final do mês;
* Os extintores já foram encaminhados para recarga/substituição e aguardam devolução da empresa responsável;
* A manutenção periódica do jardim e corte de grama já ocorre regularmente, inclusive com prestador que atende mensalmente o condomínio;
* Sobre o alegado cano quebrado, esclarecemos que se trata de tubulação de drenagem pluvial. Foi necessário realizar abertura para escoamento da água acumulada, não se tratando de vazamento de esgoto ou situação insalubre.
Quanto ao atendimento elétrico realizado em 04/05/2026, compreendemos que o locatário optou por acionar profissional de sua confiança diante da situação relatada. Contudo, o ponto em análise não é a possibilidade de contratação particular em caráter emergencial, mas sim a ausência de comunicação prévia à imobiliária/proprietário e a realização direta do serviço sem oportunidade de avaliação técnica e acompanhamento pela administração.
Ressaltamos ainda que o próprio locatário informa que o defeito identificado seria interno ao chuveiro, equipamento adquirido e escolhido pelo próprio usuário em 18/09/2025, ocasião em que, inclusive, o proprietário realizou o reembolso integral dos valores de mão de obra, materiais e equipamento adquiridos sem autorização prévia, agindo de boa-fé para resolução da situação naquele momento.
Dessa forma, permanecemos entendendo que não há elementos que justifiquem novo reembolso por parte do proprietário neste caso específico.
Por fim, considerando as reiteradas manifestações de insatisfação apresentadas pelo locatário em relação ao imóvel e ao condomínio, caso entenda que o local não mais atende às suas expectativas e necessidades, o proprietário informa que não haverá oposição à desocupação antecipada do imóvel, inclusive com possibilidade de flexibilização da multa contratual, mediante alinhamento formal entre as partes, para que o locatário possa buscar imóvel que melhor atenda às suas expectativas.
A administração segue à disposição pelos canais formais para acompanhamento das demandas pertinentes ao condomínio e à locação.
Consideração final do consumidor
02/07/2026 às 15:12
Apenas se defendem
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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