Venda casada

Não respondida
Dourados - MS
13/02/2025 às 19:45
ID: 209887985
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTenho uma dúvida: se a loja estabelece que seu preço máximo é R$13, ela pode vender um conjunto por R$26?
No caso, o macacão só pode ser adquirido junto com o body, sem a opção de compra separada. Essa prática é conhecida como compra casada, pois condiciona a aquisição de um item à compra de outro, o que pode não estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, a loja não está vendendo cada peça individualmente dentro do limite estabelecido de R$13, mas sim um conjunto por R$26, o que contradiz a informação divulgada sobre o preço máximo. Isso estaria correto?
OBS: Espero ter esclarecido melhor a questão.
O ponto em debate não é o valor do produto, mas sim a prática de venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I). Independentemente do preço, a loja não pode impor a compra de um item como condição para adquirir outro.
No exemplo citado, o conjunto é vendido por R$26, o que pode ser um valor acessível, porém, a obrigatoriedade de levar ambas as peças configura uma prática irregular. Além das roupas, essa situação se repete com outros produtos na loja, evidenciando a necessidade de maior atenção às normas de proteção ao consumidor. O cliente deve ter o direito de escolher livremente os produtos que deseja comprar, sem imposições.