Cobrança indevida de plano de barbearia cancelado e recusa de reembolso

Não respondida
São Paulo - SP
10/06/2026 às 10:32
ID: 251000359
Sou cliente desta barbearia desde a inauguração da unidade de São Caetano e sempre tive uma ótima relação com a empresa. Justamente por isso, fiquei extremamente decepcionado com a forma como meu caso foi tratado.
Em fevereiro, durante um atendimento, solicitei diretamente ao gerente no balcão o cancelamento do meu plano de R$ 199,00 (corte e barba). Na ocasião, ele me informou que faria o cancelamento e sugeriu a adesão a um novo plano no valor de R$ 99,00, contemplando apenas o serviço de corte. Concordei com a alteração e segui utilizando os serviços normalmente.
Para minha surpresa, só agora percebi que o plano de R$ 199,89 nunca foi cancelado. Ou seja, durante quatro meses fui cobrado simultaneamente pelos dois planos, pagando R$ 99,00 pelo novo plano e mais R$ 199,89 pelo plano antigo que deveria ter sido cancelado.
Isso resultou em uma cobrança indevida de R$ 799,56, correspondente a quatro mensalidades de R$ 199,89 que continuaram sendo debitadas mesmo após a solicitação de cancelamento realizada diretamente com o gerente da unidade.
Ao entrar em contato para resolver a situação, fui informado de que não haveria reembolso, sob a justificativa de que eu não possuo provas da solicitação feita ao gerente. Considero essa resposta inaceitável, pois a alteração foi realizada presencialmente com um representante da própria empresa, não sendo razoável transferir ao consumidor a responsabilidade por um erro operacional interno.
O que torna a situação ainda mais preocupante é que funcionários da unidade relataram que esse mesmo problema ocorreu com outros clientes devido a falhas no sistema. Portanto, não se trata de um fato isolado. Inclusive tenho todas as conversas e áudios do próprio cabelereiro e gerente que me atendeu no dia relatando que fez a solicitação
Não estou buscando qualquer vantagem indevida. Solicito apenas a devolução dos R$ 796,00 cobrados indevidamente, valor referente ao plano que deveria ter sido cancelado em fevereiro.
Importante destacar que o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Sempre prestigiei a empresa desde a abertura da unidade de São Caetano e espero que o caso seja analisado com seriedade e resolvido de forma justa, respeitando os direitos do consumidor e a relação de confiança construída ao longo dos anos.
Caso não haja uma solução amigável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor para garantir a restituição dos valores cobrados indevidamente.
ps: coloquei apenas alguns meses pq o site não deixa eu carregar todas as imagens***