Falta de emissão de documento essencial para conclusão de sinistro

Não respondida
Parauapebas - PA
21/07/2026 às 17:56
ID: 254491747
Prezados,
Venho, por meio deste, registrar uma reclamação formal em relação à condução do atendimento prestado pela Simgular Acrisure no processo de sinistro do segurado *****.
O sinistro foi acionado em 30/12/2025 e, durante a análise, a Tokio Marine Seguradora solicitou apenas um documento pendente para conclusão do processo: a Declaração da Empresa dando ciência do acionamento do seguro de vida.
Desde a solicitação inicial, tenho atuado na qualidade de procuradora do segurado, com procuração devidamente reconhecida em cartório, sendo responsável por todo o acompanhamento do processo, obtenção e envio da documentação exigida pela seguradora. Inclusive, todos os demais documentos já foram providenciados, restando pendente exclusivamente a referida declaração.
Em resposta, a empresa Construtora Terraço informou que as tratativas permaneceriam centralizadas internamente e, posteriormente, recusou-se a fornecer o documento, alegando que não disponibiliza documentação de colaboradores a terceiros, direcionando a responsabilidade para a consultoria/corretora responsável.
Entretanto, é importante esclarecer que a própria Tokio Marine aceita a atuação de procurador constituído por procuração com firma reconhecida em cartório, não havendo exigência de procuração pública para o acompanhamento e condução do sinistro. Dessa forma, o fundamento utilizado para negar ou retardar o fornecimento do documento não encontra respaldo na exigência da própria seguradora.
O fato é que, até a presente data, a Declaração da Empresa dando ciência do acionamento do seguro não foi anexada ao processo, impedindo a continuidade da análise do sinistro.
Como consequência direta dessa omissão, o segurado permanece sem receber a indenização securitária a que tem direito, exclusivamente pela ausência desse documento, cuja emissão é de responsabilidade da Construtora Terraço.
Diante disso, solicito que a Singular Acrisure, na qualidade de corretora responsável pela administração do benefício, intervenha junto à empresa para que a declaração seja emitida e encaminhada imediatamente à Tokio Marine, possibilitando a conclusão da análise e o pagamento da indenização.
Ressalto que o segurado já aguarda há meses a conclusão desse processo e não é razoável que seu direito permaneça inviabilizado em razão da não emissão de um documento simples, cuja responsabilidade é exclusivamente da empresa.
Solicito, por gentileza, um posicionamento objetivo sobre as providências que serão adotadas para solucionar essa pendência, uma vez que o atraso na emissão da declaração vem causando prejuízo direto ao segurado.
Aguardo retorno com a máxima brevidade.
Atenciosamente,
*****
Procuradora do Segurado