COBRANÇA INDEVIDO DE RESCISÃO EM PANDEMIA

Reclamação em réplica

Em réplica

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Marília - SP

02/09/2022 às 10:33

ID: 149531189

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em 21/07/*******, fiz a contratação dos serviços de internet com a empresa BARINET. Devido a pandemia, acabei sendo demitido da empresa em qual trabalhava na cidade de Bariri.
Solicitei o cancelamento dos serviços contratados, e como mudei para Marília, eles não atendiam a região, não podendo ser transferido de endereço;
Eles geraram um custo de R$*******,60 por multa de rescisão divididos em 04 boletos e acabei pagando dois deles, porém, conforme "Lei *******/20, proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet." solicitei o reembolso referente aos boletos pagos.
A empresa BARINET não fez a devolução e ainda insiste com as cobranças indevidas e até mesmo enviando aviso de negativação em SERASA.

Fico no aguardo de medidas, pois iremos entrar com processo para rever todos os direitos conforme LEI.

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Resposta da empresa

02/09/2022 às 11:34

Prezado Senhor Junior, em resposta a sua solicitação a empresa tem buscado de diversas opções um acordo amigável, visto que quando a empresa fez um investimento de instalação ao senhor e foi assinado um acordo que na hipótese de o ASSINANTE rescindir o presente Contrato antes do período mínimo pré-estabelecido, estará obrigado ao pagamento correspondente ao benefício que lhe foi concedido e efetivamente utilizado a saber o valor da TAXA DE INSTALAÇÃO que a empresa gastou.

Importa salientar que o cliente, ao aderir aos serviços prestados pela Barinet, concordou com a cláusula do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) que prevê que a mudança de endereço para um local em que não há viabilidade técnica para a empresa, geraria a rescisão do contrato.

Não faria sentido o ASSINANTE concordar e assinar um termo de permanência em MÊS DE PANDEMIA observando as cláusulas devidamente apresentadas, e ao rescindir questionar que não deve ser aplicada porque estávamos em pandemia.

Estamos procurando a melhor forma de resolver e faremos contato para que possamos dirimir esse assunto com agilidade e respeito ao Senhor.

Atenciosamente;
SAC - BARINET
*******6626587

Réplica do consumidor

02/09/2022 às 11:47

A QUESTÃO DE CONTRATO CONSTAR AS CLÁUSULAS DE CANCELAMENTO, NÃO DESABONA O DIREITO PREVISTO NA Lei *******/20, proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet. , O QUE NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO. ENTENDO QUE PARA VOCÊS DEVEM REALMENTE CAUSAR ESSES DESCONFORTO EM ACEITAR E FAZER O CUMPRIMENTO LEGAL, MAS REALMENTE ESTOU NO MEU DIREITO EM NÃO PAGAR A MULTA RESCISÓRIA, TENDO EM VISTA QUE JÁ PAGUEI DOIS BOLETOS SEM AO MENOS DEVER. VAMOS ENTÃO IR ADIANTE COM ESSA COBRANÇA INDEVIDA E TEREMOS QUE TRATAR JUDICIALMENTE, JÁ QUE VOCÊS INSISTEM NA COBRANÇA.

Réplica do consumidor

12/09/2022 às 14:31

ACABO DE FAZER UMA CONSULTA NO SERASA E MEU NOME FOI NEGATIVADO. SE VOCÊS NAO SABEM CUMPRIR LEI, TAMPOUCO ACEITAR QUE NÃO PODEM FAZER ESSE TIPO DE COBRANÇA, INFELIZMENTE TEREMOS QUE IR A DIANTE COM PROCESSO JUDICIAL.
ISSO NÃO EXISTE, A LEI NOS RESGUARDA. VOCÊS ESTÃO COMPLETAMENTE FORA