MULTA DE QUEBRA DE CONTRATO INDEVIDO!

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Marília - SP

08/03/2022 às 17:05

ID: 139665305

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Em agosto/*******, devido a falta de emprego acabei solicitando o cancelamento dos serviços prestados pela empresa BARINET, que no meu caso era apenas internet fixa.
Utilizei a internet por aproximado dois meses posterior a Agosto, instalada em meados de Junho/Julho.
Resumindo, em meio pandemia, fui mandado embora da empresa no qual trabalhava na cidade de Bariri/Sp, e com isso, solicitado o cancelamento fizeram uma multa de quebra de contrato sendo 03 boletos de R$99,90.
Fiz o pagamento da mensalidade do mês + 99,90 que seria a multa de quebra, porém com o passar do tempo ainda desempregado, a empresa continua fazendo as cobranças, que é indevida perante a Lei *******/20 QUE DIZ: Lei *******/20, proíbe a cobrança de multa pela quebra de fidelidade contratual junto às prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel, de TV e de internet.
Continuo recebendo cobranças e até mesmo dizendo que serei protestado, e com isso, exijo meus direitos junto a empresa BARINET para que me restitua o valor já pago de R$99,90 e que tirem essas cobranças e constrangimentos, e façam valer a LEI.
No aguardo de solução desse caso. Desagradável.

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Resposta da empresa

11/08/2026 às 14:53

Olá, Samuel!

Agradecemos pelo contato e pela oportunidade de esclarecer a situação.

Conforme verificamos, o cancelamento do contrato foi realizado e os equipamentos foram devidamente recolhidos. Também confirmamos que não havia valores pendentes e que o boleto que apareceu posteriormente foi gerado de forma automática, sendo devidamente cancelado.

O termo de rescisão também foi providenciado e encaminhado.

Lamentamos que sua experiência com o serviço não tenha correspondido às suas expectativas e permanecemos à disposição para mostrar o porque somos o provedor melhor avaliado no Google da região.

Ficamos satisfeitos em poder esclarecer e solucionar a situação.