Danos em veículo por lavagem inadequada na garagem do condomínio e recusa de ressarcimento

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São Paulo - SP

19/09/2025 às 08:02

ID: 227306573

Tive meu carro danificado dentro do meu condomínio na minha vaga, após a lavagem de garagem e sem prévio aviso de execução de serviço em área comum pela sindica para que os moradores podesse retirar os carros.
O zelador fez a lavagem da garagem com a mangueira de incêndio coisa que não pode ser feito pois a vazão e muito maior que uma mangueira comum de uso doméstico ou uma vap a síndica mesmo siente que ele estaria usando ou usou não fez nada e o mesmo danificou meu carro e após isso o mesmo ainda tentou jatear direto meu carro para tentar limpar ao qual danificou mais após isso não me comunicou e ao sair pra ir trabalhar me deparei com meu carro todo danificado que na hora informei a síndica e o mesmo que veio com um pano de chão tentar limpar meu carro que e preto e falei que não era para limpar pois iria levar o carro no lava rápido e após isso meu carro ficou todo dia qdo e manchado tive que levar para fazer um polimento tecnico que me custou 700 reais ao passar para a sindica por dez dias consecutivos só aí tive retorno onde foi negado o pagamento dos prejuízos ao meu carro. Mesmo tendo filmagem fotos que mostra o estrago ao meu carro o funcionário usando mangueira de incêndio para lavar a garagem ao qual não pode ser feito com conscientização da síndica.
Venho tentando amigavelmente ter o ressarcimento porém sem sucesso e a mesma não retorna..

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 18:05

Prezado Rafael,

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos inicialmente que o condomínio não adota, como prática, a utilização de mangueira de incêndio para lavagem de áreas comuns. Neste caso, em razão da renovação dos equipamentos de combate a incêndio, foi realizado um teste operacional no próprio condomínio, procedimento que, posteriormente, seria conduzido e concluído pela empresa responsável. Ressaltamos que, durante esse teste, o jato de água foi direcionado exclusivamente ao piso, não havendo utilização das bombas de incêndio, o que afastaria a geração de alta pressão.

Adicionalmente, assim que o zelador percebeu que seu veículo havia sido atingido por respingos de água, prontificou-se a prestar auxílio imediato, o que foi recusado por V.Sa.

Cabe destacar, ainda, que não houve comunicação prévia e formal acerca de eventual dano ao veículo, o que inviabilizou a verificação imediata dos fatos, bem como a apuração adequada da origem dos supostos prejuízos e sua eventual relação com a atividade realizada no condomínio.

Ressaltamos também que não foram apresentados os procedimentos mínimos para análise do pleito, tais como a disponibilização de três orçamentos, nem foi oportunizado ao condomínio avaliar o dano ou indicar prestadores para eventual reparo. Observa-se que, já no dia seguinte ao ocorrido, foi apresentado um único orçamento de polimento técnico no valor de R$ 700,00.

Por fim, destacamos que outros veículos encontravam-se estacionados no local no mesmo período, não havendo registro de ocorrências semelhantes.
Diante do exposto, e considerando a ausência de elementos que comprovassem o nexo causal entre a atividade realizada e o dano alegado, o pedido de ressarcimento foi indeferido.

Atenciosamente,
Bark