Falha na votação online e comunicação deficiente em assembleia condominial

Não respondida
São Paulo - SP
28/04/2026 às 11:44
ID: 245811493
Estou registrando uma reclamação referente à assembleia extraordinária realizada no dia 07/04/2026 no meu condomínio.
Desde o encerramento da assembleia, tentei participar da votação pelo aplicativo, porém a opção de voto não apareceu para mim em nenhum momento. Entrei em contato com a síndica para relatar o problema, mas fui orientada apenas a procurar o suporte da plataforma Habita, sem que houvesse solução efetiva até o momento.
Além disso, a votação contou com apenas 34 moradores, número extremamente baixo diante da quantidade total de unidades, o que evidencia falha grave na comunicação. Muitos moradores, inclusive, não tiveram ciência da realização da assembleia.
Ressalto que, conforme o Código Civil (Lei n 10.406/2002), especialmente:
Art. 1.354: A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados;
Art. 1.335, inciso III: É direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar;
Art. 1.348: Compete ao síndico garantir a adequada administração do condomínio, incluindo transparência e comunicação eficaz.
Diante disso, fica evidente que:
Houve falha na convocação e/ou comunicação da assembleia;
Meu direito de participação e voto foi prejudicado por falha no sistema;
Não houve suporte adequado para resolução do problema;
A baixa adesão compromete a legitimidade da decisão tomada.
Vale destacar que, em assembleias anteriores, houve ampla divulgação (inclusive com correspondências e avisos nas áreas comuns), o que não ocorreu desta vez, demonstrando tratamento desigual e prejudicial à coletividade.
Dessa forma, solicito:
Apuração imediata da falha no sistema de votação;
Esclarecimentos formais sobre a convocação da assembleia;
Garantia de que todos os moradores tenham acesso à participação;
Avaliação da validade da assembleia, considerando os vícios ocorridos.
Aguardo retorno com urgência, bem como a adoção de medidas para assegurar os direitos dos condôminos, conforme previsto em lei.