Falha na votação online e comunicação deficiente em assembleia condominial

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

28/04/2026 às 11:44

ID: 245811493

Estou registrando uma reclamação referente à assembleia extraordinária realizada no dia 07/04/2026 no meu condomínio.

Desde o encerramento da assembleia, tentei participar da votação pelo aplicativo, porém a opção de voto não apareceu para mim em nenhum momento. Entrei em contato com a síndica para relatar o problema, mas fui orientada apenas a procurar o suporte da plataforma Habita, sem que houvesse solução efetiva até o momento.

Além disso, a votação contou com apenas 34 moradores, número extremamente baixo diante da quantidade total de unidades, o que evidencia falha grave na comunicação. Muitos moradores, inclusive, não tiveram ciência da realização da assembleia.

Ressalto que, conforme o Código Civil (Lei n 10.406/2002), especialmente:

Art. 1.354: A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados;

Art. 1.335, inciso III: É direito do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar;

Art. 1.348: Compete ao síndico garantir a adequada administração do condomínio, incluindo transparência e comunicação eficaz.

Diante disso, fica evidente que:

Houve falha na convocação e/ou comunicação da assembleia;

Meu direito de participação e voto foi prejudicado por falha no sistema;

Não houve suporte adequado para resolução do problema;

A baixa adesão compromete a legitimidade da decisão tomada.

Vale destacar que, em assembleias anteriores, houve ampla divulgação (inclusive com correspondências e avisos nas áreas comuns), o que não ocorreu desta vez, demonstrando tratamento desigual e prejudicial à coletividade.

Dessa forma, solicito:

Apuração imediata da falha no sistema de votação;

Esclarecimentos formais sobre a convocação da assembleia;

Garantia de que todos os moradores tenham acesso à participação;

Avaliação da validade da assembleia, considerando os vícios ocorridos.

Aguardo retorno com urgência, bem como a adoção de medidas para assegurar os direitos dos condôminos, conforme previsto em lei.

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