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Araras - SP

13/04/2025 às 07:56

ID: 214649731

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Fui demitido e descontaram o valor total da dívida, perante a lei era pra ser descontado 35% do valor. Mas irei procurar o advogado perante isso

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Resposta da empresa

15/04/2025 às 09:37

Prezado Sr. Danilo,

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de esclarecimento.

Informamos que o desconto efetuado sobre as verbas rescisórias teve como base contrato previamente firmado entre as partes, o qual foi devidamente anuído por V.Sa. no momento da contratação do crédito. No referido instrumento, consta autorização expressa para que, em caso de desligamento do vínculo empregatício, eventual saldo devedor fosse quitado com valores existentes na conta capital e, se necessário, complementado com valores das verbas rescisórias.

É importante destacar que tal procedimento encontra respaldo jurídico, uma vez que a autorização foi concedida em sua condição de cooperado, e não se confunde com os limites legais aplicáveis a descontos em folha de pagamento vinculados exclusivamente à relação trabalhista. A atuação da Barracred está pautada na legislação aplicável às cooperativas de crédito e às operações financeiras entre cooperado e cooperativa.

De toda forma, permanecemos à disposição para fornecer mais informações ou rever o caso de forma individualizada, se assim desejar. Nosso objetivo é manter sempre a transparência, o respeito e o compromisso com nossos cooperados e ex-cooperados.

Atenciosamente,

BARRACRED