Práticas Abusivas e Ilegais no Distrato de Locação: Cobrança de Pintura e Taxas Indevidas

Reclamação não respondida

Não respondida

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Praia Grande - SP

24/06/2026 às 15:57

ID: 252261323

Venho registrar reclamação em face da imobiliária devido a práticas abusivas e ilegais no distrato do contrato de locação.

O imóvel foi desocupado de forma motivada em razão de vício oculto gravíssimo (infestação de escorpiões na região e conjunto de condomínios locado não mencionado no momento da locação), o que comprometeu a habitabilidade e a segurança de uma idosa e família.

Após a efetiva entrega das chaves, a imobiliária passou a adotar conduta de grave coação financeira. A empresa se recusa a emitir o boleto rescisório com o cálculo correto e estritamente proporcional (pro rata) dos dias de maio.

Visto a demora no retorno de aproximadamente 15 dias para os calculos, solicitamos o vencimento para dia 30/06, data na qual sempre realizamos nossos pagamentos.

Em contrapartida, exige, sob ameaça de aplicação de multa penal descabida de 3 aluguéis, o pagamento de uma taxa de pintura de R$ 1.300,00 e a continuidade de cobranças da garantidora Credifiador.

Ressalta-se que o imóvel foi devolvido em perfeito estado de conservação, conforme atesta o próprio laudo de vistoria de saída e registros digitais com metadados do dia *****. O imóvel não apresenta dano algum à estrutura ou às paredes. A exigência de pintura nova para sanar o desgaste natural decorrente do uso normal é de obrigação exclusiva do locador, conforme o Art. 23, III da Lei n 8.245/91, tornando a cobrança uma tentativa de enriquecimento sem causa.

Ademais, há manifesto conflito de interesses e indício de venda casada (Art. 39, I do CDC), visto que os sócios da imobiliária administram a garantidora Credifiador, utilizando esta última estrutura para coagir financeiramente a consumidora idosa com ameaças de negativação sumária nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA

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