Desrespeito ao Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) - Contrato ***** - Estorno não realizado

Não respondida
Cotia - SP
01/03/2026 às 16:40
ID: 242004997
Desrespeito ao Direito de Arrependimento (Art. 49 CDC) - Contrato ***** - Estorno não realizado
No dia 10/02/2026, realizei a assinatura do contrato de número ***** com o GR Group (Barretos Country). No entanto, exercendo meu Direito de Arrependimento garantido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei do Distrato (Lei 4.591/64), formalizei o pedido de cancelamento e estorno integral dos valores pagos (R$ 3.900,00 via PIX) no dia 16/02/2026 ou seja, dentro do prazo legal de 7 dias.
A notificação foi enviada via e-mail, Telegrama e Carta com AR (Aviso de Recebimento). O CRC confirmou o recebimento em 19/02/2026, porém estipulou um prazo de 14 dias úteis para "análise/contato".
Ressalto que o Direito de Arrependimento é potestativo e de eficácia imediata. A retenção do valor de R$ 3.900,00 após a notificação formal configura apropriação [Editado pelo Reclame Aqui] e descumprimento legal. Não aceito prazos extensos para a devolução de um valor que deve ser estornado de imediato conforme a lei.
Exijo o comprovante de estorno do valor integral na conta de origem (Ja informada ) imediatamente.