Cobrança indevida de taxa de revistoria e práticas abusivas na Bartholomeu Imóveis após entrega das chaves.

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Piracicaba - SP

17/02/2026 às 20:29

ID: 240923383

Fui locatária de um imóvel em Piracicaba/SP, administrado pela Bartholomeu Imóveis Ltda CNPJ *****.
Entreguei as chaves em 12/02/2026. A saída ocorreu após anos de vazamentos no telhado, registrados em diversos protocolos desde 2022. O problema nunca foi resolvido de forma definitiva, descumprindo o Art. 22, I e IV da Lei 8.245/91, que obriga o locador a manter o imóvel em condições adequadas de uso.
Mesmo diante disso, ao final do contrato, fui surpreendida com práticas que considero abusivas e que deixo aqui como alerta a futuros locatários.

A imobiliária cobrou R$ 120,00 de Taxa de Revistoria, valor que não está previsto no contrato de locação.
A justificativa foi um Manual de Desocupação enviado por WhatsApp apenas em 06/02/2026, quatro dias antes da entrega das chaves. Ou seja, uma tentativa de impor regra nova no fim do contrato, sem minha assinatura ou concordância. Ou seja, enquanto estava na casa e fazia solicitações para conserto, eles eram um gatinho para resolver, mas para cobranças indevidas são muito rápidos e juram que você deve.

Importante destacar:
O Laudo de Entrada já registrava avarias, como vidros quebrados e marcas de uso.
No laudo inicial não há qualquer menção a exigências como casa limpa, janela limpa, prateleira limpa e sem gordura, maçaneta firme.
Esses itens foram utilizados para reprovar a primeira vistoria.
Foi exigida segunda vistoria.
Mesmo após atender às exigências, o laudo final não foi fiel ao laudo de entrada.

Em nenhum momento assinei ou concordei com essa taxa.

Ameaça de negativação e pressão para pagamento
Fui informada de que, caso não pagasse o valor integral do boleto (incluindo a taxa indevida), meu nome poderia ser inscrito em órgãos de restrição ao crédito, o que viola o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a imobiliária condicionou o cancelamento do Seguro Fiança ao pagamento total do boleto.
O seguro vence em 15/02 (renovação anual automática), porém as chaves foram entregues em 12/02/2026. Após a entrega, não existe obrigação de manutenção de seguro.

O correto seria o cancelamento na data da devolução das chaves. A omissão em comunicar a seguradora pode gerar renovação automática indevida.

Recusa em receber apenas o valor correto

Reconheci o débito de 2 dias proporcionais de aluguel (11 e 12/02) e solicitei boleto apenas com esse valor.
A imobiliária se recusou a desmembrar a cobrança e vinculou o pagamento do aluguel à taxa indevida.

Para evitar maiores prejuízos e a ameaça de negativação, acabei pagando R$ 172,95, sendo:

R$ 120,00 da taxa de revistoria (indevida);

R$ 52,95 referentes ao aluguel proporcional.

Reforço: não há cláusula contratual prevendo essa taxa, e eu nunca concordei com ela.

Deixo aqui meu alerta

Quem pretende alugar com essa imobiliária deve:

Conferir cuidadosamente o contrato.

Exigir que toda cobrança esteja expressamente prevista.

Guardar todos os laudos de entrada.

Não aceitar alterações unilaterais enviadas por WhatsApp no fim do contrato.

Ficar atento a cobranças vinculadas para forçar pagamento.

As medidas cabíveis já estão sendo tomadas junto aos órgãos competentes.

Que este relato sirva para que outras pessoas saibam como funciona o procedimento adotado pela empresa ao final do contrato.

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Resposta da empresa

19/02/2026 às 13:10

Boa tarde, Sra Daniela,

Referente à fiança, informamos que o contrato prevê renovação automática e permanência da garantia até a conclusão das obrigações contratuais. Após a confirmação do pagamento realizado, registramos a baixa financeira e solicitamos o cancelamento da garantia junto à seguradora, conforme protocolo encaminhado ao seu e-mail.

Em relação à vistoria final, o procedimento adotado consiste na comparação entre o laudo de entrada e as condições do imóvel na entrega das chaves. Quando identificada a necessidade de ajustes, pode ser realizada nova vistoria, conforme prática contratual.

Conforme já esclarecido pelo departamento de rescisão contratual, os procedimentos adotados estão em conformidade com as disposições contratuais e a legislação aplicável.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.