Móvel entregue com vício oculto de fabricação, prejuizo financeiro com montagem, dano material

Não respondida
São Paulo - SP
06/08/2026 às 13:44
ID: 253010387
Comprei um móvel através do site das Casas Bahia (Nota Fiscal em anexo) e ressalto que estou abrindo esta reclamação apenas 1 dia após a chegada do produto em minha residência. O móvel foi entregue dia 02/07/2026 e no mesmo dia contratei um montador profissional no valor de R$ 148,00 (ressalto que possuo disponível o comprovante de pagamento à empresa de montagem para realização do serviço) para realizar o serviço no dia 03/07/2026. Contudo, ao finalizar a montagem, ficou constatado que o móvel ficou completamente torto devido a um vício de fabricação (defeito nas próprias peças, principalmente na parte das gavetas).
Possuo fotos e vídeos que comprovam categoricamente que o erro é estrutural do produto e de fábrica, não se tratando de erro de montagem. Ao entrar em contato com o suporte da loja informando o problema e solicitando a resolução junto com o custeio da nova montagem, recebi uma resposta padrão e inadequada de que a empresa "não disponibiliza serviço de montagem para itens comprados online". ( ressalto que possuo fotos e arquivos referente a tentativas de resolução e respostas da empresa referida).
Gostaria de deixar claro que não estou solicitando um serviço de montagem cortesia, mas sim a reparação integral de um dano material causado por um produto defeituoso fornecido por vocês. Se o produto estivesse em perfeitas condições, o valor que paguei ao montador teria sido devidamente aproveitado. Por culpa exclusiva da loja, o serviço do profissional foi inutilizado e as peças precisam ser substituídas.
O Artigo 6, inciso VI do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. A jurisprudência brasileira é pacífica ao determinar que gastos decorrentes de produtos defeituosos (como frete e montagem) configuram dano material e devem ser suportados pelo fornecedor. Além disso, o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) consagra a responsabilidade solidária entre todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo pelos vícios de qualidade do produto. Isso garante a mim, na condição de consumidor, a prerrogativa legal de escolher contra quem direcionar a minha exigência para a resolução do problema.
Diante do exposto, exijo que a empresa adote uma das seguintes soluções para sanar o vício.
OPÇÃO A (Substituição e Reparo): O envio de um novo produto (ou peças de reposição necessárias), acompanhado do envio de um montador custeado pela loja para realizar a desmontagem do móvel atual e a montagem correta do novo;
OPÇÃO B (Abatimento Proporcional): A concessão de um abatimento proporcional do preço pago pelo móvel em virtude do defeito estético/estrutural apresentado, somado ao ressarcimento integral do valor que gastei com o montador particular (R$ 148,00), já que o serviço contratado foi severamente prejudicado pelo erro de fabricação do produto;
OPÇÃO C (Envio de Peças/Produto + Reembolso do Montador): O envio de um novo produto (ou das peças necessárias para sanar o vício) JUNTAMENTE com o reembolso imediato do valor de R$ 148,00 (via PIX ou depósito bancário), para que eu possa contratar por minha conta um montador particular para consertar o móvel ou montar o novo item enviado;
Caso a empresa insista na negativa injustificada e ignore os ditames do Código de Defesa do Consumidor, esta reclamação será imediatamente convertida em reclamações formais junto ao Procon, à plataforma Consumidor.gov.br e, se necessário, em uma ação de reparação por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível (JEC).
Aguardo retorno com uma solução definitiva e não com respostas automáticas.