Falha na prestação de serviço de transporte e danos materiais: Buser Brasil altera itinerário e causa perda de conexão

Não respondida
São Gonçalo - RJ
09/05/2026 às 09:04
ID: 248160181
RELATÓRIO DE RECLAMAÇÃO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DANOS MATERIAIS
PARA: Atendimento Buser Brasil / Órgãos de Defesa do Consumidor
DE: *****
DATA DO OCORRIDO: *****
1. SÍNTESE DOS FATOS
Adquiri uma passagem com destino à Barra Funda (SP). No entanto, durante o percurso, a empresa alterou unilateralmente o itinerário, não cumprindo com o destino final contratado originalmente.
Devido a essa alteração de percurso e ao consequente atraso/mudança de desembarque, fui impedido de realizar a conexão planejada para o meu segundo destino, Campinas, cuja passagem também havia sido adquirida com a mesma empresa.
2. TENTATIVAS DE CONTATO
Conforme registrado em logs de atendimento (anexo), tentei contato via WhatsApp com a assistente virtual "*****" em ***** às 11:04 e novamente em *****.
Relatei expressamente: "Mudaram meu horário, porém eu iria pegar outro ônibus na Barra Funda".
A empresa não forneceu suporte humano adequado, limitando-se a respostas automáticas que não resolveram o problema da perda da conexão.
3. DANOS MATERIAIS (PREJUÍZO FINANCEIRO)
Diante da ausência de assistência da empresa e da necessidade urgente de chegar ao destino final (Campinas), fui obrigado a arcar com custos extras de transporte particular (Uber), uma vez que a conexão foi perdida por culpa exclusiva da transportadora.
Uber 1: R$ 45,00
Uber 2: R$ 52,00
Total de prejuízo direto: R$ 97,00 (além do valor das passagens não usufruídas/atrasadas).
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 14), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A alteração de percurso sem aviso prévio e a falta de auxílio no transbordo configuram falha grave.
5. SOLICITAÇÃO
Diante do exposto, exijo:
O reembolso imediato do valor total gasto com transporte particular (R$ 97,00), mediante apresentação dos recibos.
O estorno ou compensação referente à passagem do trecho para Campinas que foi perdida devido à falha da empresa.