Falha na prestação de serviço de transporte e danos materiais: Buser Brasil altera itinerário e causa perda de conexão

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São Gonçalo - RJ

09/05/2026 às 09:04

ID: 248160181

RELATÓRIO DE RECLAMAÇÃO FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E DANOS MATERIAIS
PARA: Atendimento Buser Brasil / Órgãos de Defesa do Consumidor
DE: *****
DATA DO OCORRIDO: *****

1. SÍNTESE DOS FATOS
Adquiri uma passagem com destino à Barra Funda (SP). No entanto, durante o percurso, a empresa alterou unilateralmente o itinerário, não cumprindo com o destino final contratado originalmente.

Devido a essa alteração de percurso e ao consequente atraso/mudança de desembarque, fui impedido de realizar a conexão planejada para o meu segundo destino, Campinas, cuja passagem também havia sido adquirida com a mesma empresa.

2. TENTATIVAS DE CONTATO
Conforme registrado em logs de atendimento (anexo), tentei contato via WhatsApp com a assistente virtual "*****" em ***** às 11:04 e novamente em *****.

Relatei expressamente: "Mudaram meu horário, porém eu iria pegar outro ônibus na Barra Funda".

A empresa não forneceu suporte humano adequado, limitando-se a respostas automáticas que não resolveram o problema da perda da conexão.

3. DANOS MATERIAIS (PREJUÍZO FINANCEIRO)
Diante da ausência de assistência da empresa e da necessidade urgente de chegar ao destino final (Campinas), fui obrigado a arcar com custos extras de transporte particular (Uber), uma vez que a conexão foi perdida por culpa exclusiva da transportadora.

Uber 1: R$ 45,00

Uber 2: R$ 52,00

Total de prejuízo direto: R$ 97,00 (além do valor das passagens não usufruídas/atrasadas).

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Art. 14), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A alteração de percurso sem aviso prévio e a falta de auxílio no transbordo configuram falha grave.

5. SOLICITAÇÃO
Diante do exposto, exijo:

O reembolso imediato do valor total gasto com transporte particular (R$ 97,00), mediante apresentação dos recibos.

O estorno ou compensação referente à passagem do trecho para Campinas que foi perdida devido à falha da empresa.

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