Empresa BASF age de má fé contra os direitos trabalhistas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Bernardo do Campo - SP

22/04/2025 às 13:55

ID: 215305223

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Olá boa tarde
Gostaria de registrar uma reclamação contra a empresa BASF que está agindo de má fé, displicência, violando direitos garantidos por lei mediante constituição federal inciso XI, direito trabalhista lei 10.101 19/12/2000 e causando vazamento de dados tentando justificar o injustificável por ser empresas do mesmo grupo causando dano mediante lei LGPD 13.709/2018
A mesma está se negando a realizar pagamentos a título de PLR para ex-funcionários repassando os valores aos quais os ex-empregados têm direito de receber para uma outra empresa com número de CNPJ diferente e instituição financeira e prestadora de serviço agravando o [Editado pelo Reclame Aqui] de vazamento de dados perante lei LGPD 13.709/2018 a qual se diz criar documentos a títulos de contratos que violam a constituição federal e direito trabalhista lei 10.101 19/12/2000 fazendo ressignificar os direitos conquistados por trabalhadores além de ir contra a própria convenção coletiva do sindicato mostrando total atitude de má fé de causar dano a menor parte por abuso de poder como instituição financeira em conjunto com parte empregadora.
Não existe a possibilidade de você realizar um documento e contrato que vá em desacordo com o já conquistado pelos trabalhadores diante da lei
Empresas como essas deveriam ser notificadas e multadas pelo desrespeito para com os trabalhadores
Quero que façam valer os direitos trabalhistas e constituição federal e parem de tentar justificar o injustificável

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Consideração final do consumidor

18/05/2026 às 17:11

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

16/07/2026 às 15:50

A BASF reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação brasileira e com o respeito aos Acordos Coletivos regularmente celebrados com as entidades sindicais representativas.

Os Acordos Coletivos de Trabalho, incluindo os que tratam da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), são negociados e aplicados conforme as regras legais vigentes e os critérios expressamente definidos em cada instrumento.

Em razão da manifestação apresentada não conter informações suficientes para a adequada identificação da situação relatada, não é possível realizar esclarecimentos individualizados por este canal público.

Para dúvidas sobre Acordos Coletivos, benefícios ou demais temas trabalhistas, inclusive por ex-empregados, orientamos que sejam utilizados os canais formais de atendimento da empresa, que estão aptos a prestar os esclarecimentos cabíveis.

Equipe BASF