Multa rescisória de contrato

Não respondida
Curitiba - PR
07/06/2023 às 20:35
ID: 166059055
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOlá!
Venho através deste constatar que no contrato de aluguel possui duas informações a respeito da multa rescisória. No resumo do contrato consta a informação de que após o décimo segundo mês, eu posso sair do aluguel sem multa rescisória. Porém, nas páginas seguintes consta outra informação a respeito da multa rescisória em que só posso sair do aluguel sem multa rescisória após o 18 mês. Portanto, são duas informações a respeito de uma mesma situação em um mesmo contrato, com todas as páginas assinadas. E em meu direito como consumidora, se possui duas opções, eu escolherei a melhor para mim. E no momento eu preciso rescindir o contrato após o descimo segundo mês sem pagar multa.
Tentei resolver diretamente com a imobiliária, tal qual falou ter sido um erro de digitação no contrato. Sendo assim, o que ******* a lei é o que está escrito no contrato assinado e eu quero fazer isso valer!