Indignação falta de respeito

Não resolvido
São Paulo - SP
07/05/2025 às 12:34
ID: 216478271
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu aluguei um apartamento por uma imobiliária seria a ***** ,esse apartamento foi vendido a mais de um mês pela ***** imobiliária,a suposta dona sra ***** entra em contato comigo totalmente fora de ética correto seria entrar em contato com a imobiliária que eu aluguei,a imobiliária ***** me cobra quando eu vou desculpar se eu tenho previsão,porém preciso da multa para dar de calção na outra casa,eles não me responde e nem entra em contato com a imobiliária que eu aluguei.O dono nem fala sobre a quebra de contrato quando a imobiliária que eu loquei se manifesta pelo referente a quebra de contrato e pagar a multa ele silencia,por lei antes da venda ele deveria perguntar se eu tinha interesse não foi me passado isso,estou preste a perder o imóvel que eu irei alugar por falta de comunicação entre locador e imobiliária peço que seja tomada as medidas cabíveis aí segue os dados
***** Fone ***** imobiliária *****
***** +***** imobiliária *****
Aonde está meu direito como inquilina tenho direito a multa,tenho que pagar aluguel desse mês,como eu fico nessa?
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Resposta da empresa
07/05/2025 às 15:27
Prezada Elaine Dias de Almeida,
Agradecemos seu contato e lamentamos qualquer desconforto causado durante o processo de negociação de venda do imóvel que atualmente ocupa. Prezamos pela ética, legalidade e transparência em todas as nossas intermediações.
Esclarecemos os seguintes pontos importantes:
1. O imóvel ainda não foi vendido. Ele se encontra em aguardando emissão de contrato pelo banco que está liberando o financiamento, portanto, nenhum ******* de desocupação foi realizado até o momento. Nosso objetivo é sempre tratar qualquer alteração com antecedência e clareza.
2. A Sra. Monize é corretora da Imobiliária Bassan, devidamente autorizada a conduzir a intermediação da venda. Os contatos feitos por ela tiveram como objetivo agendar visitas com interessados e alinhar informações com cordialidade o que, inclusive, sempre foi bem recebido pela senhora durante as visitas.
3. Informamos que o proprietário do imóvel foi devidamente notificado sobre a proposta de venda bem como a assinou, e este, por sua vez, nos informou em 15/04/******* que notificou formalmente a administradora G.Costa, responsável pelo seu contrato de locação. Sendo assim, caso a senhora não tenha sido formalmente comunicada pela administradora, sugerimos que entre em contato diretamente com a G.Costa para mais informações. A Bassan não tem acesso aos detalhes da gestão contratual feita por essa administradora.
4. De forma informal, durante as visitas agendadas por nossa corretora Monize, bem como em conversas via WhatsApp, a senhora manifestou não ter interesse na compra do imóvel, o que foi respeitado. Mesmo assim, aguardamos a formalização dessa recusa por parte da G.Costa, como exige a legislação.
5. Com relação à multa rescisória, esclarecemos que, de acordo com o art. 8 da Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91) e jurisprudência consolidada, não é devida multa contratual ao locador pela venda do imóvel, desde que respeitado o direito de preferência do inquilino e concedido o prazo legal de 90 dias para desocupação. A desocupação contará da data consolidação da venda, ou seja, assinatura de contrato/escritura, momento qual a administradora será notificada.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu nesse sentido no julgamento do REsp 1.*******.*******/MG:
É lícita a denúncia do contrato de locação por parte do novo adquirente do imóvel, que não é obrigado a respeitar o prazo contratual, salvo se o contrato estiver averbado na matrícula. Nessa hipótese, não se configura inadimplemento contratual pelo locador originário e, portanto, não é devida multa.
6. O contrato de locação permanece válido e ativo até a efetiva desocupação, e, portanto, o pagamento do aluguel e encargos segue normalmente durante esse período para a atual administradora.
Reiteramos que a Imobiliária Bassan está à disposição para colaborar com a G.Costa e contribuir para que este processo transcorra de forma segura, respeitosa e conforme a legislação.
Atenciosamente,
Equipe Imobiliária Bassan
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Réplica do consumidor
07/05/2025 às 17:25
Pelo mensagem que eu tenho o apartamento foi vendido,não sei qual a dificuldade da Bassan manter a G.COSTA informada estão perdidos assim com eu estou decepcionada com a postura,diz diz o que diz.
Réplica da empresa
07/05/2025 às 18:00
Prezada Elaine Dias de Almeida
Entendo que as informações possam não ter chego de forma clara pra você e lamentamos qualquer desconforto causado, porém nós não temos controle sobre a forma que a administradora te comunicou. Passamos todas as orientações ao locador que notificou a administradora sobre a negociação.
Por mais que esteja tudo bem encaminhado, é considerada venda concretizada quando o contrato de compra e venda /escritura for assinado, ( previsão para esse mês). Assim que assinarem o contrato, a administradora e consequentemente você será notificada sobre o prazo de desocupação de 90 dias conforme previsto na lei do inquilinato.
Estamos e sempre estivemos a disposição, tirando todas as duvidas que nos encaminharam de forma imediata.
Deixo novamente nossos contatos a sua disposição e também da administradora Gcosta.
Atenciosamente,
Equipe Imobiliária Bassan
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Réplica do consumidor
09/05/2025 às 22:05
No anexo acima a G.COSTA me passou que foi vendido o apartamento,o problema é a falta de comunicação do proprietário ,Bassan e a G.COSTA o tempo está passando eu:Vejo muita falta de respeito o proprietário se quer fala na multa para eu dar de calção na outra casa,se faz de desentendido junto com a Bassan pois sabe que o contrato foi quebrado,respeito acima de tudo falta de educação e respeito,continuarei correndo atrás dos meus direitos e irei garantir,ele quer que eu pague a multa por quebra de contrato na verdade ele não quer pagar a multa da parte dele complicado:
Consideração final do consumidor
12/05/2025 às 07:39
Atuam com a inverdade.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
12/05/2025 às 09:31
Não vejo como faltamos com a verdade se todo nosso processo foi documentado. O proprietário/locador recebeu o documento assinado chamado PROPOSTA DE COMPRA para que o imóvel fique reservado ao comprador enquanto os tramites de financiamento acontecem .
Dessa forma, nossa comunicação foi clara e documentada, mas não temos controle sobre a forma que foi repassada a informação para você, por isso nos colocamos a disposição para as duvidas que tivessem.
Quando a venda for concretizada, você será notificada.
Em relação a cobrança de multa, a BASSAN não administra o imóvel e não fez nenhuma cobrança de multa, diante disso esse assunto deve ter sua reclamação direcionada a quem fez a cobrança. Nosso entendimento é que em caso de venda, nenhuma das partes tem que pagar multa e o inquilino deve ter seu direito de tolerância de 90 dias para desocupação a contar da assinatura do contrato / escritura de compra e venda conforme prevê a lei do inquilinato.
Nos colocamos a disposição para mais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Imobiliária Bassan
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