Cobrança indevida de comissão de corretagem e má conduta empresarial

Reclamação não respondida

Não respondida

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Guarulhos - SP

30/07/2025 às 16:00

ID: 223369919


Prezados, BASTIAN ADVOCACIA e QUINTO ANDAR


Violação, Desorganização, Injustiça aos Direitos do Consumidor e Má Conduta Empresarial .


"Venho por meio desta reiterar minha indignação com a cobrança indevida de comissão de corretagem referente ao imóvel na Rua Antenor Guirlanda, 74, Casa Verde, Apto 133, São Paulo/SP.

Apesar de notificação prévia e de minha contra-defesa, a Bastian Advogados e o QuintoAndar Imobiliária insistem na cobrança de R$ 56.973,16, sem apresentar qualquer comprovação do chamado 'resultado útil' da mediação.

Meus Esclarecimentos, não foram minimamente refutados, mostrando total desrespeito ao consumidor por estarem agirem em conluio com a Quinto Andar, sendo que não sou um profissional imobiliário e pela primeira vez, vendo um imóvel para cobrir despesas com saúde e cirurgia de minha esposa.

Injustiças ao consumidor em resumo :

Ausência de Mediação Conclusiva e Rompimento do Nexo Causal: A simples visita ao imóvel em 05/09/2024, promovida por corretor associado ao QuintoAndar, não configura o resultado útil exigido pelo Código Civil (art. 725) e pela jurisprudência do STJ. A venda do imóvel só foi concretizada em 04/02/2025, por intermédio exclusivo de outra imobiliária, e após a despublicação do anúncio no QuintoAndar em 05/11/2024, o que rompe o nexo causal. O ônus da prova de que a venda foi resultado direto da mediação recai sobre o QuintoAndar, e nenhuma prova concreta foi apresentada. Aliás eu não lembro ao menos do rosto deste cidadão corretor " para ver o quão relevante ele foi, agindo com inércia e ociosidade no mercado" e o quão decepcionado estou com a Bastian , por defender tamanha injustiça.

Inexistência de Contrato de Exclusividade: Não foi firmado qualquer contrato de exclusividade com o QuintoAndar, conforme exigido pelo art. 726 do Código Civil. A ausência de apresentação do contrato de corretagem ou dos Termos e Condições que comprovem a exclusividade corrobora a inexistência de tal vínculo.


Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Violação da Boa-Fé Objetiva: A relação é de consumo, e a cobrança por um serviço que não gerou o resultado esperado viola os artigos 39, inciso V, e 4, inciso III, do CDC (práticas abusivas e boa-fé objetiva). Houve omissão de informações claras sobre a cobrança de comissão em caso de "mera visita". Não aceitarei ser tratado como "profissional do mercado imobiliário" por vocês, ofendendo até mesmo, minha profissão, que em nada envolve imíveis .


Ilegalidade da Exigência de Dados Sensíveis: A exigência de documentos como comprovantes de pagamento ou contrato de compra e venda é abusiva e ilegal, violando o CDC (art. 6, inciso IV, e 39, inciso V) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei n 13.709/2018), em seus artigos 5, inciso X, e 6, inciso I, por falta de finalidade legítima e proporcionalidade.

Não fornecerei tais documentos, somente em momento oportuno para minha defesa, e qualquer nova tentativa será denunciada à ANPD e ao Procon-SP.


Nulidade da Alteração Unilateral dos Termos Contratuais: O QuintoAndar realizou uma alteração unilateral dos Termos e Condições em 30/04/2025, introduzindo condições mais gravosas sem meu consentimento, o que é nulo de pleno direito, nos termos do CDC (arts. 39, inciso V, e 51, inciso IV).


Prejuízos Causados pela Cobrança Indevida: A insistência na cobrança tem gerado transtornos como insônia, estresse e afastamento do trabalho, além de ameaças de judicialização que configuram prática abusiva.

Diante do exposto, EXIJO o imediato e definitivo CANCELAMENTO da pretensão de cobrança. Caso a cobrança persista ou medidas judiciais sejam iniciadas, buscarei a tutela jurisdicional cabível para declaração de inexistência de débito, indenização por danos morais e materiais, repetição do indébito em dobro, e aplicação de sanções administrativas a todos junto ao Procon-SP, CRECI-SP ,ANPD e OAB.

Espero que o QuintoAndar e a Bastian Adv reveja sua posição e evite a judicialização desnecessária de todos os envolvidos."

Aternciosamente ,
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