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Botuporã - BA

08/05/2025 às 15:44

ID: 216598067

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No mês de fevereiro solicitei o trancamento do meu plano anual, pois ia viajar. Eles informaram que não havia essa opção. Retornei de viagem com o débito de 3 mensalidades das quais não usufruí.
Então solicitei o cancelamento do meu plano, mediante multa de cancelamento, e a academia se recusa a cancelar alegando que tenho que pagar o débito em aberto. O que é uma prática abusiva. Pois se não cancelarem agora, segundo eles a dívida continuará aumentando.
Depois me informaram que o cancelamento só é feito com aviso prévio de 30 dias.
Sobre o dever do cliente em cancelar o contrato com 30 trinta dias de antecedência, tal cláusula é nula de pleno direito, nos termos do artigo 51 , inciso IV , do CDC , eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Obrigar o consumidor a informar com 30 trinta dias de antecedência que não mais pretende usufruir dos serviços é o mesmo que impor uma multa/taxa de cancelamento no valor de uma mensalidade.
Me propuseram um acordo para pagar $357,60, o qual não aceitei, pois tenho esse direito.
E ainda assim continuam me negando o direito de cancelar o plano, dizendo que assinei um contrato e estava ciente disto.
Essa prática é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois:

Art. 39, V do CDC: é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

Art. 51, IV: são nulas cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Estarei acionando as instâncias competentes (procon, juizado especial cível) para que sejam tomadas medidas cabíveis, quanto a prática abusiva de negar o cancelamento do contrato.

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