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Brasília - DF

27/07/2021 às 11:42

ID: 127228975

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A notificante adquiriu em 26/04/******* um veículo RANGE ROVER EVOQUE PRESTIGE 4WD, ANO: *******/*******, COR: PRETA, PLACA: JKK *******, RENAVAM:*******, pelo valor de R$ 98.*******,00 (noventa e oito mil reais) com garantia de vigente.
Considerando que o veículo vem apresentando defeitos constantemente, desde o dia da retirada do veículo da agência, e já foi levado para a concessionária/agência no total de 03 vezes, e sempre voltando com um problema diferente, haja vista que os defeitos encontrados são: Parte elétrica em geral, desligamento de motor em movimento, barulho na turbina, luz de injeção intermitente no painel, ******* não codificada, veículo falhando constantemente, entre outros.

Considerando, que os problemas, vem se repetindo constantemente sem conserto quando é encaminhado à concessionária/agência, não podendo assim, a notificante sair com o carro nem mesmo para o trabalho, com medo que possa acontecer algo mais grave.

Ante o exposto, de acordo com a legislação vigente, considerando a falta de segurança e que os problemas não foram devidamente sanados, e pelos constantes aborrecimentos ocasionados; requer:

Que Empresa responsável pela venda, tome imediatas providências no sentido de regularizar e adequar o procedimento adotado, no prazo máximo de 05 dias, tomando as seguintes providências:

a) Efetuar a rescisão contratual e a devolução do total pago, haja vista a impossibilidade de rodar com o veículo, pois apresenta perigo constante para a notificante; ou

Caso A Empresa responsável pela venda não tomem as devidas providências com a finalidade de encerrar a verdadeira via crucis por qual a notificante comunica, proporcionando a possibilidade de a notificante vivenciar novamente estes dissabores, ocasionando consequentemente prejuízos incalculáveis a notificante, deverá suportar as consequências das eventuais ações judiciais cabíveis para reparar os prejuízos de ordem moral e material.

Atenciosamente,
Tatiana da Silva Santos
Notificante

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Resposta da empresa

28/07/2021 às 11:32

Olá Sra. Tatiana,

Conforme conversamos anteriormente, a Batcar possui um programa de 01 ano de garantia para alguns carros selecionados que cumprem certos requisitos. Assim, de acordo com o que consta expressamente no contrato firmado de aquisição do seu veículo com a intermediação da Batcar, existem peças e partes que são taxativamente enumeradas e que não são cobertas pela garantia. Em relação ao seu caso específico, o componente que apresentou o problema está expressamente descrito como excluído da garantia, razão pela qual o reparo não foi realizado pela Batcar.

A Batcar sempre busca solucionar da forma mais breve todos os problemas que são de sua responsabilidade e obrigação, não faltando com nenhuma ação que deva, como podemos exemplificar, no fato em que o carro da senhora acendeu a luz no painel e a Batcar arcou com o transporte do veículo até a oficina sem nem sequer saber qual a natureza do problema. O carro foi levado para a oficina e o serviço apontado naquele momento foi feito e sanado e sem nenhum custo para a Senhora.

No atual cenário, tendo em vista que o componente não possui cobertura pela garantia, e com o intuito de auxiliar na resolução do problema, lhe indicamos uma oficina especializada em veículos como o seu.

Considerando que o trabalho da BATCAR consiste em intermediar o negócio entre comprador e vendedor, mediante remuneração de taxa de corretagem, nos termos do Artigo ******* e ******* do CC/02, não há que se falar em relação de consumo, ou em eventual responsabilidade em caso de vícios ocultos no bem.

Assim, nos colocamos novamente ao total dispor para lhe auxiliar no que for possível e estiver dentro de nossas responsabilidades e possibilidades, prezando sempre pela satisfação daqueles que buscam a nossa assessoria na hora de comprar ou vender o seu veículo.